Aberto o prazo recursal da 1ª fase do XV Exame de Ordem

Terça, 2 de dezembro de 2014

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A FGV acabou de divulgar o link de interposição dos recursos para o resultado da 1ª fase do XV Exame de Ordem.

Link de interposição de recursos

O prazo vai de agora até ao meio-dia do dia 05/12, próxima sexta-feira.

Cada candidato é responsável pelo seu próprio recurso, e cada recurso pode ter no máximo 5.000 caracteres.

NÃO copiem os recursos de ninguém. A sistema da FGV identifica e exclui do sistema.

NÃO deixem de recorrer. Exerçam esse direito sempre!

Confiram os nossos recursos:

XV Exame de Ordem: recurso para a questão do testamento de Matheus 3 O gabarito da FGV considerou como correta a alínea ?a?, com base no instituto do rompimento do testamento (art. 1.973 do CC). Entrementes, compulsando as outras assertivas, percebe-se que é igualmente verdadeira a letra ?c?. Explica-se. Em sendo o testamento um negócio jurídico, o mesmo sempre deverá ser conservado, dentro dos limites da legalidade, visando a manutenção da vontade das partes (art. 112 do CC). Nessa esteira, acaso a manifestação de vontade ultrapasse o montante da cota disponível, é possível a sua redução (art. 1967 e 184 do CC), a adequando aos limites da legítima. Neste sentido, Alberto terá direito à legítima, cabendo a Marcos e Lucas a divisão da quota disponível. Haverá redução da disposição de vontade e adequação à legítima, o que valida a assertiva ?c?. Logo, a questão deverá ser reconsiderada pela Banca, no intuito de também validar a resposta ?c? como correta. XV Exame de Ordem: recurso para a questão do advogado Antônio 1 A banca apresentou como gabarito a alternativa que diz ?o advogado pode se opor à norma expressa, aduzindo a sua inconstitucionalidade.? Assim o fez a ilustre banca, provavelmente, em razão do disposto no art. 34, VI, do EAOAB, que diz constituir infração disciplinar advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-fé quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior. Acontece que a alternativa que diz: ?o advogado deve indicar ao cliente a desistência da ação, por não portar solução para o problema? também pode ser considerada como correta, pois o enunciado da questão não mencionou se o advogado tinha (ou não) argumentos para aduzir a inconstitucionalidade. Veja que o art. 2º, parágrafo único, VI, do Código de Ética e Disciplina determina que o advogado deve orientar o cliente a não ingressar em aventura judicial. Dessa forma, o advogado somente pode advogar contra a lei, quando tiver fundamentos para alegar a tese de inconstitucionalidade. Caso contrário, deve orientar o cliente a não ingressar com a ação. Diante do exposto, por falta de tal informação no enunciado (se o advogado possuía ou não argumentos para a alegação de inconstitucionalidade), a questão admite duas respostas, o que enseja a sua anulação. 1 "Como imaginávamos, a banca divulgou que a resposta correta da questão acima era a letra "B" - Recurso Ordinário (art. 799, § 2º, CLT e Súmula 214, c, TST), entretanto, se a reclamação foi proposta em GO e lá foi apresentada a exceção de incompetência, ao ACOLHÊ-LA, o juiz remeteria os autos para o TRT de Minas Gerais. Entretanto, na questão constou que os autos foram remetidos para TRT/GO. Ora, não poderia o juiz acolher a exceção de incompetência apresentada em Goiânia e remeter os autos para o TRT/GO. Os autos deveriam ter sido remetidos para o TRT/MG. Neste caso, a questão deverá ser anulada." Alguns erros são insuperáveis. E o são porque o vício é tão grande que ultrapassa a problemática de posicionamentos jurídicos, teses ou divergências doutrinárias ou jurisprudenciais. É aquele erro que impede a compreensão correta da pergunta, levando o candidato inexoravelmente ao erro. É o caso dos erros materiais. Manifesto e escancarado o vício da questão acima. Tão manifesto que ele pode ser inclusive revisto pela via judicial. O candidato que errou essa questão tem altíssima probabilidade de ser bem sucedido em um mandado de segurança, pois na hipótese de erro material o Judiciário pode sim interferir nos critérios de correção da banca. Infelizmente a banca, em duas oportunidades, não anulou questões eivadas também com erros materiais. Vamos ver se desta vez resolvam anular tal falha.