A FGV precisa rever os critérios de correção da prova de Constitucional

Segunda, 16 de agosto de 2021

A FGV precisa rever os critérios de correção da prova de Constitucional

Temos de reconhecer, por uma simples questão de justiça, que o nível e qualidade das provas de 2 fase do XXXII Exame de Ordem foram elevados.

Após o fiasco da 1ª fase, a FGV ajustou a elaboração das provas e na média apresentou um material de qualidade.

Contudo, após analisar as queixas de milhares de candidatos e ler com calma toda a prova, não resta dúvida que a prova de Direito Constitucional não acompanhou o nível das demais disciplinas.

Sim! A prova de Constitucional foi bastante problemática.

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E foi problemática porque a banca voltou a incorrer em um velho vício: enunciados truncados.

O fato é que a FGV NÃO SABE aplicar uma prova com um nível maior de complexidade sem incorrer em problemas. Não consegue tornar algo mais difícil sem apelar para pegadinhas ou dubiedades semânticas.

Isso, e com razão, exaspera os candidatos e gera controvérsias que não precisariam existir.

Por isso é necessário que a banca ao menos reveja o padrão de resposta e o espelho da prova de Direito Constitucional para ajustar a correção aos percalços criados pelos enunciados.

Queixas dos candidatos

Fiz o levantamento das queixas dos candidatos em relação ao padrão de resposta da FGV para a 2ª fase em constitucional.

Os pontos serão apresentados um a um para uma melhor visualização das controvérsias, que percorrem praticamente toda a prova.

Importante anotar que esse tipo de controvérsia não afeta outras disciplinas, mas tão somente Constitucional.

Peça prática

A peça prática não está errada. De fato a solução é uma Reclamação, tal como aponta o gabarito.

O problema é que a banca se vale de uma pegadinha para apresentar a peça. Toda a narrativa induz o candidato de que se trata de uma situação em que o MS é a solução correta. Ao final, cria uma elemento de exclusão, no caso, a necessidade de apresentar a solução para o STF.

Daí o ensejo para a reclamação.

A peça não está errada, mas a metodologia de formulação da narrativa é perfeitamente enquadrada como o que chamamos de "pegadinha". Esse modelo inclusive não é inédito dentro da 2ª fase do Exame de Ordem.

Por que não apresentar uma situação-problema escorreita, tal como nas outras disciplinas?

O objetivo disto é tão somente o de derrubar candidatos, o que, em termos de avaliação de conhecimento, não atende ao propósito do Exame de Ordem.

Questão 1

A Letra B da questõa um é toda baseada em Jurisprudência. Ela não encontra fundamento no gabarito apresentado, que indicou o Art. 102, I, a, da CF.

Os candidatos não teriam como apresentar esse fundamento como resposta.

Logo, a banca não tem como exigir esse fundamento na resposta.

Questão 2

Na Letra A os candidatos alegam que há fundamentação também no Art. 5º, X, da CF. O enunciado não é muito claro em sua redação, abrindo margem para essa ambiguidade.

Nem digo que o gabarito oficial está errado, mas a ambiguidade na redação efetivamente abre margem para dupla interpretação.

A FGV tem de rever os critérios de correção da prova de Constitucional

Questão 3

A letra A é altamente controversa em função do enunciado truncado e da existência de jurisprudência indicando que há competência legislativa concorrente entre União e Estado no que tange a defesa e preservação do meio ambiente.

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Aqui há margem, sem sombra de dúvida, a uma dupla resposta.

E digo dupla resposta porque o correto mesmo será anular o item A. O vício é manifesto porque existe jurisprudência do STF que considera que o estado ente constante no problema teria sim competência para legislar no caso, em que pese de da ilha se tratar de terreno da União.

Como paradigma temos a ADI 6218 do STF sobre o tema.

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A FGV tem de rever os critérios de correção da prova de Constitucional

 

Como anular uma questão é algo complexo, a abertura do gabarito para ampliar a resposta possível atenderia aos candidatos.

Não há dúvida de que há margem para se afirmar que o estado poderia legislar legislar sobre a circulação de pessoas em função da necessidade de proteção ambiental.

Questão 4

Na letra B há uma discussão sobre a possibilidade de uma Habeas Corpus Preventivo, e não tão somente um MS.

A FGV tem de rever os critérios de correção da prova de Constitucional

Há forte reclamação dos alunos quanto a alternativa B e a possibildiade de aceitação do HC Preventivo.

O questionamento, ao meu ver pertinente, diz respeito ao um potencial risco de restrição de liberdade na hipótese apresentada, no que daria margem também para a impetração de HC Preventivo.

Aqui, mais uma vez, prevaleceu a dubiedade do enunciado.

Correções

A banca precisa flexibilizar o espelho de Constitucional. Isso faria inclusive justiça aos candidatos, especialmente em função da assimetria entre os examinandos constitucionalistas e todos os demais.

O nível da prova foi bom, isso é um fato, mas pode ser bem melhro se a banca reconhecer a necessidade de ajustes na formulação do espelho de Constitucional.

É mais do que previsível a gritaria no dia 08/09 e suas repercussões. O que, convenhamos, é algo absolutamente desnecessário considerando a evolução que a prova está passando após a crise da primeira fase.

A vontade de acertar não pode estar adstrita tão somente ao momento de formulação: a correção também precisa de ajustes. E a FGV pode perfeitamente fazer isso.