XXI Exame de Ordem: recurso para a questão dos namorados Felipe e Ana

Segunda, 28 de novembro de 2016

O professor Luciano Figueiredo fez as razões recursais para a questão 43 da prova amarela, o caso da compra do carro pelo casal de namorados, e n´so estmao sdisponibilizando ela aqui.

Trata-se, na verdade, de um recurso muito simples, até porque a controvérsia não é complexa. O erro da banca estaria na alternativa "D", que também se apresenta como resposta correta ao problema proposto.

Confiram:

Fazendo a acurada leitura da questão percebe-se que tanto Felipe, como Ana, concorreram para inadimplemento. Isso, porque, se colocam como compradores, em um contrato de compra e venda, e após a dissolução afetiva debatem derredor do responsável pelo pagamento da dívida.

É cediço no Brasil que a solidariedade decorre da lei ou da vontade. No caso em apreço é possível verificar uma solidariedade legal, ao passo que o parágrafo único do art. 942 do Código Civil afirma serem solidariamente responsáveis os autores e coautores do ilícito.

Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.

Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932.

No momento em que Ana e Felipe se colocam como compradores de um bem, enquanto namorados, e após a dissolução afetiva negam o pagamento, concorrem como co-autores do inadimplemento, atraindo a solidariedade legal do art. 942, parágrafo único.

Por tudo isto, a questão merece ter como gabarito correto também a alínea "d".