XI Exame de Ordem: o insuperável erro material na questão do cheque de 3 mil reais (Empresarial)

Segunda, 26 de agosto de 2013

Alguns erros são insuperáveis. E o são porque o vício é tão grande que ultrapassa a problemática de posicionamentos jurídicos, teses ou divergências doutrinárias ou jurisprudenciais.

É aquele erro que impede a compreensão correta da pergunta, levando o candidato inexoravelmente ao erro.

É o caso dos erros materiais.

Eu estava conversando com o professor Francisco Penante e ele me alertou, após ter feito seu recurso para a questão 48 da prova amarela, que o erro nela era puramente material.

XI Exame de Ordem: Recurso para a questão do cheque de 3 mil reais (Empresarial)

Facebook: Francisco Penante Jr. Twitter: @ProfPenante

E é verdade!

Vamos dar uma olhada em um detalhe do enunciado:

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Como vocês podem ver, destaquei a palavra incorreta. Ou seja, o candidato teria de indicar qual das alternativas estava incorreta.

Logicamente, as outras 3 deveriam ser corretas.

A alternativa "A" está, como a própria banca apontou em seu gabarito oficial, incorreta. Não precisamos tecer maiores raciocínios.

A alternativa ?B? enuncia: ?O emitente do cheque, durante ou após o prazo de apresentação, poderá fazer sustar seu pagamento mediante aviso escrito dirigido ao sacado, fundado em relevante razão de direito.?

No entanto, vejam o que diz o Banco Central do Brasil a respeito:

?O correntista pode impedir o pagamento de um cheque já emitido?

Sim. Existem duas formas:

oposição ao pagamento ou sustação, que pode ser determinada pelo emitente ou pelo portador legitimado, durante o prazo de apresentação; contra-ordem ou revogação, que é determinada pelo emitente após o término do prazo de apresentação. (...).? [grifos nossos].

Fonte: http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/servicos6.asp#9

Conclusão: Tecnicamente, a nomenclatura sustação não se aplica para ambos os casos, como sugere a questão.

E a alternativa ?D? consigna: ?O portador, apresentado o cheque e não realizado o seu pagamento, DEVERÁ promover a ação executiva em face do emitente em até 6 (seis) meses após a expiração do prazo de apresentação.? [grifos nossos].

No entanto, vejam a redação dos arts. 59 e 47 da Lei 7.357/85:

Art. 59. Prescreve em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 desta Lei assegura ao portador.

Art. 47. PODE o portador promover a execução do cheque:

I ? contra o emitente e seu avalista;

(...).? [grifos nossos].

Conclusão: a propositura da ação executiva trata-se de uma faculdade e não de uma obrigação, como sugere a alternativa ?D?.

Então as alternativas A, B e D estão INCORRETAS.

Sobrou a alternativa "C", e  ela está correta! Vamos ver sua redação:

"O prazo de apresentação do cheque ao sacado para pagamento é de 30 (trinta) dias, contados da data de emissão, quando o lugar de emissão for o mesmo do de pagamento."

E, de fato, trata-se da redação do Art. 33 da Lei 7.357/85:

"Art . 33 O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago; e de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior."

E aqui temos então a materialização do erro material. A pergunta final da questão deveria ser: Com base nas informações contidas no enunciado e nas disposições da Lei n. 7.357/85 (Lei do Cheque), assinale a afirmativa CORRETA.

A banca pediu a INCORRETA, mas o correto (sem trocadilho) seria ter pedido a alternativa CORRETA.

Manifesto e escancarado esse vício.

Tão manifesto que ele pode ser inclusive revisto pela via judicial. O candidato que errou essa questão tem altíssima probabilidade de ser bem sucedido em um mandado de segurança, pois na hipótese de erro material o Judiciário pode sim interferir nos critérios de correção da banca.

Bom, pessoalmente acho, dada a clareza do erro, que a OAB vai anular essa questão. Mas para isso teremos de esperar um pouco. Vamos ver o cronograma desta 2ª fase:

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Só no dia 17 de setembro a OAB se manifestará sobre as anulações, sendo que a prova será no dia 6 de outubro. Ou seja, entre o dia 17 e o dia 6 teremos apenas 19 dias! Um prazo bem estreito!

Se você depende só desta questão para ir para a 2ª fase, existe uma alta probabilidade de conseguir a aprovação. Não digo certeza, pois da OAB qualquer coisa pode acontecer, mas não anular essa questão seria um absurdo (passível de correção pela via judicial!).

Tenho a esperança de que a banca estará sensível a este problema.

Vejam os nossos demais recursos:

XI Exame de Ordem: Recurso para a questão da desapropriação (Administrativo) XI Exame de Ordem: Recurso para a questão da inundação parcial (Civil) XI Exame de Ordem: Recurso para a questão do cheque de 3 mil reais (Empresarial) XI Exame de Ordem: recurso para a questão da Empresa Alfa Beta LTDA (Trabalho)