X Exame de Ordem: Lembram do carro da Jane, o maior rolo de uma 2ª fase da OAB? TRF anula item daquela peça prática e aprova candidato

Sexta, 30 de janeiro de 2015

 

No X Exame de Ordem tivemos o maior rolo de uma prova prático processual: o caso do sumiço do carro da Jane.

Para vocês terem uma ideia, de leve, o caso ocorreu em 2013, no auge das manifestações que varreram o país. À época, o burburinho feito pelos candidatos foi tão grande que o pleno do Conselho Federal da OAB, pela 1ª (e única) vez parou para discutir se anularia ou não a peça prática de Penal.

O barulho foi tão grande, a mobilização foi tão forte que até personalidades se manifestaram nas redes socias coma hashtag "#anulapenal".

A manifestação e a luta dos candidatos contra o gabarito oficial das prova da 2ª fase do X Exame de Ordem inclusive ganharam a mídia.

Vejam só matérias publicadas no G1, Correio Braziliense e Cada Minuto:

Candidatos fazem protesto contra prova da OAB em Brasília

Candidatos protestam contra o 10º exame da OAB nesta segunda-feira

Bacharéis em Direito denunciam irregularidades no exame da OAB

A articulação entre os examinandos presentes, professores e alguns conselheiros foi bem forte.  Inclusive gerando um imenso embate no facebook entre dois famosos penalistas.

O Dr. Bitencourt, em sua luta contra o gabarito oficial da OAB, resolveu instar professores e penalistas no sentido de aderirem ao protesto contra a prova, conforme o convite publicado em seu perfil no facebook:

Aparentemente insatisfeito com o silêncio dos mais importantes doutrinadores e penalistas, o Dr.Bitencourt fez forte convocação destes:

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O Dr. Guilherme Nucci, uma vez instado a se manifestar, o fez, vindo a defender a prova da da OAB nos seguintes termos:

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O Dr.Bitencourt, em seu turno, apresentou uma réplica aos argumentos do Dr. Nucci:

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Por fim, há pouco, o Dr. Nucci reforçou mais uma vez seu ponto de vista:

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Apesar de toda movimentação e ampla repercussão, a OAB bateu o pé e, em uma reunião nervosa no Plenário da entidade, não mudou nada em seu gabarito.

Isso gerou uma enxurrada de ações na Justiça Federal, com uma multiplicidade de candidatos impetrando mandados de segurança.

Porém, a jurisprudência da Justiça Federal é muito rigorosa neste ponto. Em regra, o Judiciário entende que não pode substituir os critérios da Administração para pontuar as provas, e raramente revê alguma coisa.

Poucos candidatos, poucos mesmo, lograram sucesso com seus MS.

Até mesmo o MPF entrou no jogo:

MPF/DF ajuíza Ação Civil Pública contra prova de Direito Penal do X Exame de Ordem

Mas a coisa não é fácil:

X Exame de Ordem: Justiça Federal declara Ilegitimidade Ativa do MPF e extingue ACP contra 2ª fase de Penal

Entretanto, ontem saiu uma notícia de que o TRF-1 se colocou ao lado das razões de um candidato, sendo esta, até onde sei,a  primeira decisão de mérito de um Tribunal a tratar do tema e dar razão ao candidato.

Confiram a notícia do TRF-1:

A 8ª Turma do TRF da 1ª Região determinou a anulação de questão da prova prático-profissional do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em razão da imprecisão do enunciado, com o consequente acréscimo à pontuação já obtida por um participante do certame, parte impetrante no mandado de segurança. A decisão foi tomada após a análise de recurso apresentado pelo candidato contra sentença que negou a segurança pretendida.

Na apelação, o candidato sustenta a ocorrência de erro grosseiro, de ordem geográfica e técnico-jurídica na elaboração do enunciado, induzindo-o a erro que impediu seu êxito no certame. Argumenta que a questão da prova de Direito Penal não mencionou em momento algum ?onde o carro da Jane se encontrava? para que os candidatos pudessem compreender que o furto qualificado poderia ser desclassificado para furto simples.

Assim, ponderou o apelante: ?se a comissão o concedeu a nota 5,5 e a pontuação do item 04 que trata do desenvolvimento jurídico acerca da desclassificação para o furto simples, sendo a pontuação total do quesito de 1,25, sua nota deveria ser 6,75, nos termos do Edital e do Provimento?.

O Colegiado acatou as razões do candidato. Em seu voto, o relator, desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, salientou que dos dados disponíveis no enunciado da questão infere-se que, ocorrido o hipotético furto na cidade de Cuiabá (MT), sendo o intuito da sua autora revender no Paraguai o veículo furtado, e que a polícia empreendeu perseguição ininterrupta até prendê-la em flagrante no momento em que tentava cruzar a fronteira, ?a única conclusão possível é de que a prisão foi feita na fronteira com o citado país vizinho, e consequentemente em alguma cidade de Mato Grosso do Sul ou Paraná, únicas unidades da Federação que fazem fronteira com aquele país?.

Por essa razão, no entendimento do magistrado, tem razão o apelante. Isso porque ?qualquer que seja a cidade de fronteira onde tenha ocorrido a prisão, conclui-se não ser localizada no Estado de Mato Grosso, tornando irrelevante, para efeito de aplicação da lei penal, a alegação indicada no espelho da correção. Mostra-se, pois, ilegal e destituído de razoabilidade critério de correção de prova prático-profissional que exija do candidato formular pedido judicialmente impossível?.

Dessa forma, ?tendo sido o apelante induzido a erro pela imprecisão de dados inseridos no enunciado da questão, impõe-se a anulação dos quesitos referentes ao afastamento da qualificadora do § 5º do art. 155 do Código Penal, com o consequente acréscimo à pontuação já obtida, de um ponto e vinte e cinco centésimos?, finalizou o desembargador Marcos Augusto de Sousa.

A decisão foi unânime.

Fonte: TRF-1

O X Exame de Ordem foi um divisor de águas. Depois daquela edição o provimento da OAB foi alterado e o nível das provas, no geral, subiu muito.

Tudo por conta de toda a confusão, que também envolveu Administrativo, Tributário, Civil e Trabalho.

Pena que, à época, os candidatos não tiveram a mesma sorte do impetrante do MS acima.

E essa decisão é uma RARA derrota da OAB no Judiciário quando o assunto é o Exame.

Bom...ainda cabe recurso para o STJ. Trata-se, ainda, de uma derrota parcial da Ordem, pois a decisão pode ser reformada. è difícil, mas a via recursal ainda está aberta.