Utilizando Ouvidoria da OAB para reverter a reprovação na 2ª fase

Quarta, 2 de março de 2016

Apesar do fim do XVIII Exame, é possível, ainda, recorrer de erros na correção das provas da 2ª fase. A Ouvidoria da OAB pode ser acionada e o candidato tem uma última chance de salvar a correção da prova.

Mas notem bem: só e somente só erros materiais podem ser atacados. Nada além disto!

E o que seriam estes erros materiais?

1 - Erro no somatório da nota;

2 - Ausência de pontuação quando a resposta foi declinada de forma correta.

São essas as duas hipóteses aceitas pela OAB para rever a nota de um candidato. Nada além!

E compensa acionar a Ouvidoria?

Sim, pois erros reais podem de fato ser corrigidos e o candidato pode reverter uma reprovação injusta. É meio demorado, é verdade, mas fica como uma espécie de cartada final. E a esperança, como vocês sabem, é a última que morre.

Compensa arriscar!

De toda forma, após a elaboração do recurso para a Ouvidoria, o examinando deve voltar aos estudos e esquecer que recorreu. Ficar inerte esperando pelo resultado é, sem dúvida, a pior medida a ser adotada. O recurso não é garantia de nada: tão somente uma tentativa!

Cliquem no link a seguir para entrar em contato com a Ouvidoria da OAB - Ouvidoria da OAB

Em regra, a análise dos pleitos levam meses, e alguns candidatos logram sucesso. Não a maioria, que fique claro, mas alguns conseguem, em especial quando demonstram que a resposta está exatamente em conformidade com o espelho.

O contato com a Ouvidoria só será efetivo se vocês receberem o número de protocolo da reclamação. Atentem para isto!