Tributário do XVIII Exame da OAB: Eis um Agravo do Art. 522 do CPC corrigido e o candidato APROVADO!

Quinta, 25 de fevereiro de 2016

Eis uma prova de Tributário fundamentada no Art. 522 do CPC que foi corrigida e gerou a aprovação do examinando. Eu tenho uma outra, em que o examinando colocou agravo de instrumento, fundamentou no Art. 522 do CPC e também foi corrigida. Infelizmente não recebi a autorização deste último para publicá-la.

E eu SEI que temos várias outras provas iguais a estas que foram também corrigidas. Infelizmente os candidatos estão com medo de repassá-las para auxiliar os reprovados em Tributário.

Vejamos agora o espelho da prova acima:

Tributário do XVIII Exame da OAB espelho da prova

Tal como prometido por mim, todos os sinais identificadores do candidato foram suprimidos. Será feito o mesmo com as provas de quaisquer outros candidatos que queiram mostrar que foram aprovados tendo feito o agravo do art. 522 do CPC.

"Ah! E quem garante que esse espelho é o dessa prova?"

Eu boto o meu nome e 8 anos de trabalho frente a este Blog como garantia. É sim desta prova!

Não pode a banca tratar os iguais de forma desigual! Se há quebra da Isonomia, todos os que fizeram o agravo do Art. 522 do CPC tem o Direito de ver suas provas ao menos corrigidas. É o justo!

Como eu disse ontem e repeti mais acima, eu SEI que tem mais provas com uma correção tal como esta. Infelizmente não tenho acesso por medo dos candidatos. E, mais uma vez, repito: não tenham medo, pois vocês nãos erão identificados. Com mais provas será possível tentar persuadir a banca  a autorizar a correção das demais provas.

Conto com vocês!