STJ reforça tese da possibilidade do Judiciário intervir em caso de quebra de isonomia no Exame da OAB

Segunda, 24 de fevereiro de 2014

Segue uma decisão recentíssima do STJ sobre a possibilidade do Poder Judiciário intervir no Exame de Ordem. Trata-se, na verdade, da hipótese de quebra da isonomia na correção das provas dos examinandos.

Como isso ocorre?

Não raro, o padrão de resposta indica uma peça, e um candidato, mesmo tendo feito outra peça distinta, tem ela corrigida e pontuada, quando deveria tomar zero.

Neste caso, há uma quebra de Isonomia na correção, pois se um examinando erra a peça, todos os que cometeram o mesmo erro deveriam ser beneficiados.

Foi exatamente isto que ocorreu na prova de Direito Civil, por exemplo:

ATENÇÃO: FGV aceita como peças corretas a Imissão de Posse, Reintegração de posse e Reinvidicatória de Propriedade

Quebra de Isonomia: candidatos que fizeram imissão de posse em Civil tiveram suas peças corrigidas

A hipótese abaixo é, virtualmente, o único caminho para se conseguir um posicionamento favorável do Judiciário. Evidentemente, surgem casos esporádicos em outras hipóteses, mas a regra é pela rejeição as ações, algo bastante desanimador.

Confiram a decisão:

a1 a2 a3 a5 16 a7