Segunda, 24 de fevereiro de 2014
Segue uma decisão recentíssima do STJ sobre a possibilidade do Poder Judiciário intervir no Exame de Ordem. Trata-se, na verdade, da hipótese de quebra da isonomia na correção das provas dos examinandos.
Como isso ocorre?
Não raro, o padrão de resposta indica uma peça, e um candidato, mesmo tendo feito outra peça distinta, tem ela corrigida e pontuada, quando deveria tomar zero.
Neste caso, há uma quebra de Isonomia na correção, pois se um examinando erra a peça, todos os que cometeram o mesmo erro deveriam ser beneficiados.
Foi exatamente isto que ocorreu na prova de Direito Civil, por exemplo:
Quebra de Isonomia: candidatos que fizeram imissão de posse em Civil tiveram suas peças corrigidas
A hipótese abaixo é, virtualmente, o único caminho para se conseguir um posicionamento favorável do Judiciário. Evidentemente, surgem casos esporádicos em outras hipóteses, mas a regra é pela rejeição as ações, algo bastante desanimador.
Confiram a decisão: