Será que Papai Noel vai trazer algumas anulações de presente para a gente?

Segunda, 21 de dezembro de 2015

Pois é! Todo mundo juntinho aguardando pelas anulações na 1ª fase. Na próxima quarta-feira será decidido o futuro de milhares e milhares de examinandos, quando a FGV, após uma decisão da OAB, divulgará seu tradicional comunicado anulando ou não questões da 1ª fase.

E a espera, e expectativa, dão até uma dor no juízo.

Infelizmente, até hoje, não termos nenhum parâmetro sobre os critérios de anulação. A OAB historicamente sempre anula questões nem tão erradas assim e deixa passar outras absolutamente absurdas, ou, não anula nada e fica por isso mesmo.

Não existe um padrão e não dá para fazer projeções.

Sem a existência de qualquer regularidade não dá para acalmar o coração de vocês, e muito menos passar alguma segurança.

E como funciona o processo de anulação?

Sabemos que a coordenação do Exame se reúne e delibera sobre um apanhado de razões jurídicas levantadas pela FGV, com a indicação dos argumentos jurídicos que sustentam tecnicamente as questões.

Na prática os recursos para cada questão são iguais, ao menos nas razões jurídicas das fundamentações. É feita uma compilação das razões e elas são apresentadas para a coordenação. Esta delibera então, em um único dia, sobre quais serão anuladas.

Lembrando que a FGV apresenta um relatório DEFENDENDO as questões, o que é algo até natural considerando que foi ela quem as elaborou.

E essa defesa, nos últimos tempos, passou a ser muito considerada pela OAB:

IV Unificado - 3 anuladas

V Unificado - 1 anulada

VI Unificado - 2 anuladas

VII Unificado - 4 anuladas

VIII Unificado - Nenhuma anulação

IX Unificado - 3 anuladas

X Unificado - Nenhuma anulação

XI Unificado - 1 anulada

XII Unificado - Nenhuma anulação

XIII Unificado - Nenhuma anulação

XIV Unificado - Nenhuma anulação

XV Unificado - 2 anuladas

XVI Unificado - Nenhuma anulação

XVII Unificado - 2 anuladas

XVIII Unificado - ?????

Esse é o histórico recente. Mas vamos dar uma espiada na prova do XVI Exame, bem fresquinha na cabeça dos candidatos. Foi simplesmente a 5ª pior prova de todos os tempos em termos percentuais, e talvez a pior prova sob o ponto de vista técnico. Essa distinção entre o percentual e a percepção se justifica somente por um incremento do processo de preparação dos candidatos ao longo do tempo. Os cursinhos evoluíram e isso se reflete na prova, que também, por sua vez, evoluiu quanto ao grau de dificuldade em si.

E ainda assim, tivemos anulações!

No XVI Exame de Ordem nós tivemos 111.816 inscritos, com 26.836 aprovados, o que dá um percentual de aprovação de 24%. Este percentual de 24% está um pouco longe das piores edições da prova.

No XII o percentual de aprovados na 1ª fase foi de 21%.

No IX Exame o percentual foi de 16,67%, e aqui precisamos mencionar que tivemos 3 anuladas na 1ª fase! Sem elas a aprovação teria sido de 10,3%. Tanto é que nesta edição, pela 1ª vez, a OAB não publicou a lista de aprovados, certamente temendo um exacerbamento extremo das críticas (que na época foi imensa). Estatisticamente, portanto, a 1ª fase do IX Exame foi a mais devastadora de todas as provas objetivas.

No IV Exame de Ordem o percentual foi de 18,48% na 1ª fase.

No 2010.1 o percentual foi de 19,95%, e isso porque tivemos 5 anulações. Sem elas o percentual teria sido de 10,43%.

No 2009.1 o percentual de aprovação na 1ª fase foi de 21,88%.

Na prova retrasada fizemos 4 recursos, sendo que 3 eram muito consistentes, de questões com erros gravíssimos! E, apesar da baixa aprovação, apesar dos erros grotescos, a banca foi inflexível e não anulou rigorosamente nada.

Entretanto, na prova passada, no XVII Exame, tivemos um gigantesco número de inscritos, muitos aprovados na 1ª fase e, ainda assim, a OAB anulou 2 questões! Quem explica???

A verdade, e ela precisa ser dita, é que não dá para fazer a MENOR ideia sobre como a banca da OAB vai se pautar.

Antes do VIII Exame de Ordem, NUNCA antes a banca havia deixado de anular ao menos uma questão no Exame unificado, isso considerando que o processo de unificação começou timidamente em 2004, mesmo antes da entrada do CESPE.

Mas, a partir do VIII, algo aconteceu e a banca perdeu o pudor em não anular.

Essa é uma imensa curiosidade minha: o que foi que aconteceu? Que magia obliterou os olhos da comissão para que em certos momento os erros não fossem mais reconhecidos?

Mistério...

Muito bem! Da próxima quarta até o dia da prova teremos exatos 25 dias. Talvez alguns candidatos não tenham iniciado os estudos, na expectativa de verem a sorte sorrir para eles.

Apenas 25 dias de estudo vai exigir destes candidatos um esforço muito grande para darem conta de estudar tudo e irem para a prova preparados.

Olho portanto na próxima quarta-feira! Vamos torcer para termos ao menos uma anulação. Uma mísera anulação!

Claro! Se a banca quiser, mais serão aceitas!

Vamos torcer!