Remissões, marcações, post-its, clipes e o vade mecum na prova 2ª fase da OAB

Segunda, 6 de maio de 2013

Como fazer as remissões e colocar os post-its no vade mecum?

Todos examinando fica com medo de errar nessa hora e cometer alguma falha, mas garanto que algo muitíssimo simples de fazer.

Sem mistérios!

Vamos conferir primeiro o edital na parte que nos interessa, ou seja, as regras do jogo!

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A regra é bem clara sobre a utilização de referências nos vades. Vocês riscar, marcar e anotar, mas dentro dos parâmetros impostos pelo edital.

1 - Não podem colocar informações extras. A simples remissão nada mais é do que indicar no código a existência de leis, artigos, súmulas ou oj"s, declinando-as sem maiores informações.

2 - A simples remissão não pode indicar a estruturação de uma peça jurídica. Não é possível fazer um "guia" de determinado tipo de ação ou ações.

3 - As marcações no vade podem ser feitas livremente, com canetas e marca-textos.

4 - Os post-its podem ser usados desde que não carregue qualquer tipo de informação.

Simples assim!

Vamos ver em fotos a regra do edital. Isso facilitará a compreensão:

Primeiro vejam o material que usei para fazer esse tutorial. Podem ser canetas, clipes e post-its de todos os jeitos e cores:

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Na imagem abaixo um exemplo do uso do marca-texto. O dispositivo normativo pode ser marcado em toda a sua amplitude, sem maiores limitações:

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O candidato pode trocar também livremente as cores, sem maiores problemas.

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Circular com caneta também é possível.

E pode ser usado o lápis também, se for do desejo do examinando:

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Sublinhar o texto não implica em maiores problemas. Não há limitação para esse tipo marcação.

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Aqui mostro o uso de uma seta, se for do interesse do examinando. Também não há problema nisso. Apenas não recomento o uso indistinto de símbolos gráficos, como corações, estrelinhas e afins. Anotações simples e sem floreios.

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Aqui uma parte importante!

Um exemplo de como se faz a simples remissão. Vejam que indiquei uma lei e uma súmula.

Primeiro há de se considerar que não existe um limite para o número de remissões possíveis. O candidato pode colocar quantas achar necessárias, desde que sigam o modelo abaixo: a simples indicação do dispositivo legal correlato.

Essa indicação pode ser feita em qualquer parte do vade, sem limites, desde que seja, evidentemente, simples. Escrevam o que acharem pertinente, de forma seca, sem maiores informações.

Exemplos: "Art. 724 do CC" "Vide Súmula 126 do TST" "Lei 8.906/94"

E, claro, NÃO ESTRUTUREM um guia para uma peça ou ação.Não façam isso. Se o fiscal pegar, um abraço! Vai perder o vade e corre o risco real de ser eliminado do certame.

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Agora um exemplo do uso de post-its. Podem ser de todos os tipos possíveis e de todas as cores, desde que, evidentemente, sem nenhum tipo de marcação escrita, seja indicando lei, seja indicando o início de um código ou qualquer outra coisa. Nada escrito neles.

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Aqui um exemplo de uso prático dos post-its. Na parte lateral (imagem acima) o examinando faz um tipo de marcação, sendo que as cores podem perfeitamente representar algum tipo de código prévio. E, na parte superior, outro tipo de marcação, representando outro tipo de consulta, ao bel prazer do candidato.

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Aqui outro macete. Post-its de tipos diferentes representando tipos diferentes de informações. Os post-its menores, no caso, estariam vinculados ao índice do código.

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Aqui uma visão abrangente da ideia do uso de vários tipos e posicionamentos dos post-its.

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E, por fim, o uso dos clipes, também liberado nas marcações. Eles também pode ser coloridos.

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Sem mistérios, não é?

As fotos acima mostram tudo o que os candidatos podem. Para fazer as marcações dentro do esquema basta seguir a lógica acima.

Não tem erro!

Vamos ver um trecho de um documento publicado pela OAB,no Exame passado (e ainda válido para o atual, como exemplo), sobre o uso das marcações legítimas:

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E o que é proibido?

Vamos reforçar esse lado. Seguem as regras do atual edital:

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Não vamos confundir as anotações pessoais com as remissões. As remissões são a mera indicação de leis, súmulas, artigos e oj"s, tal como mostrei mais acima. Anotações pessoais seria a inclusão de explicações sobre determinado tema. Algo extra e estranho ao código, e esta vedação é absoluta.

Segue aqui uma imagem clara do que não pode ser feito, incluindo aí a imagem de uma anotação pessoal:

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Exemplos de anotações em post-its e no próprio código. Anotações diferentes das simples remissões, com explicações de cunho jurídico.

Isso não pode.

Tranquilo, não é? Mão na massa agora!