Publicidade na advocacia: mais restrições no horizonte? Jovens advogados podem ser os mais atingidos

Quarta, 19 de fevereiro de 2014

Na última segunda e terça o site Conjur publicou três interessantíssimas matérias sobre o marketing na advocacia, em especial sobre uma possível mudança no Código de Ética patrocinada pelo próprio Conselho Federal da OAB.

Vejamos a cronologia das publicações para entendermos o contexto.

Na segunda-feira foi publicada a 1ª matéria, sobre uma Resolução da OAB/PE restringindo ainda mais a conduta dos advogados quanto a possibilidade de promoverem seu trabalho.

A resolução é bem minuciosa, quase um pequeno tratado de comportamento.

Entre suas várias imposições, uma me chamou a atenção:

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Trata-se de um pequeno trecho da resolução, mas é um trecho bastante significativo, pois ele atinge diretamente o comportamento dos advogados na internet! E aí está incluindo sites, blogs, páginas pessoais e, claro, as redes sociais, incluindo o Twitter e o Facebook.

OAB-PE restringe contato de advogados com imprensa

A explicação do presidente da OAB/PE para a edição desta resolução foi a seguinte, conforme retratou o Conjur:

Pedro Henrique Alves avalia que a advocacia tem passado por ?uma fase muito difícil?. ?São 800 mil advogados que nem sempre têm a compreensão da dignidade da profissão e das normas deontológicas?. Segundo ele, a intenção da nova resolução é impedir que os novos advogados usem de métodos desleais de vencer a concorrência. ?Não é hipocrisia da OAB em não reconhecer a existência de uma mercado, mas existe o serviço jurídico, que é público e não pode ser confundido com a mercância comum, como se fosse comprar carne no açougue?, pondera.

"a intenção da nova resolução é impedir que os NOVOS ADVOGADOS usem de métodos desleais de vencer a concorrência"...bem, nós sabemos que os novos advogados são mais antenados com as novas tecnologias, e isso, aparentemente, gerou um descontentamento na OAB/PE.

No dia seguinte o Conjur publicou a 2ª matéria, com a opinião de advogados questionando a legalidade da resolução.

OAB-PE divulga nota sobre regra que impede entrevistas

No resumo do professor Ives Gandra da Silva Martins, ?a seccional não pode limitar o que a Constituição permite amplamente?, e por isso ?essa resolução é um verdadeiro absurdo?. Para o eminente jurista, a liberdade de expressão está garantida no 5º da Constituição.

Para o Conjur, o posicionamento da OAB/PE representaria a "tendência" da entidade quanto ao marketing dos profissionais.

E, por fim, ontem também, foi publicada a matéria dando conta que o CFOAB pretende sim modificar as regras de publicidade dos escritórios de advocacia:

OAB reverá regras de publicidade de escritórios

De acordo com a notícia, o projeto de reforma do Código de Ética da Advocacia já foi elaborado uma comissão específica do CFOAB e será posta para consulta pública em março, para os advogados poderem opinar.

Eis aqui o trecho mais interessante da matérias:

Marcus Vinícius Furtado Coêlho (presidente da OAB), a ideia é discutir com o advogado que direção seguir, se a publicidade deve ser ainda mais restrita ou deve ser liberada, ou rediscutir a questão a respeito da propaganda que ofende a dignidade da advocacia. Marcus Vinícius explica que muita coisa mudou desde que a regra hoje em vigor, o Provimento 94, foi aprovada, em 2000. O exemplo mais sensível é o crescimento das redes sociais.

Vamos agora juntar A com B.

O presidente da OAB/PE fala em "novos advogados"; a resolução daquela seccional restringe a "publicidade virtual na internet" e o presidente do CFOAB fala no crescimento das redes sociais.

Interessante...

Não posso, evidentemente, dizer que direção esse debate vai tomar, mas é NÍTIDO que o uso da internet pelos jovens advogados está incomodando. E incomoda porque os jovens advogados usam como ninguém as novas tecnologias. Isso é uma questão geracional, diga-se de passagem. Tanto é que se trata inclusive de um conceito sociológico:

A Geração Y, também chamada geração do milénio ou geração da Internet, é um conceito em Sociologia que se refere, segundo alguns autores, à corte dos nascidos após 1980 e, segundo outros, de meados da década de 1970 até meados da década de 1990, sendo sucedida pela geração Z (nascidos no final da década de 90).

Essa geração desenvolveu-se numa época de grandes avanços tecnológicos e prosperidade econômica. Acostumados a conseguirem o que querem, não se sujeitam às tarefas subalternas de início de carreira e lutam por salários ambiciosos desde cedo. É comum que os jovens dessa geração troquem de emprego com frequência em busca de oportunidades que ofereçam mais desafios e crescimento profissional. Uma de suas características atuais é a utilização de aparelhos de alta tecnologia, como telefones celulares de última geração, os chamados smartphones (telefones inteligentes), para muitas outras finalidades além de apenas fazer e receber ligações como é característico das gerações anteriores. Fonte: Wikipédia

Hoje a esmagadora maioria de jovens advogados é dessa geração, e o impacto deste tipo de comportamento é visível nas redes sociais. Eis o ponto! O atual Código de Ética ficou anacrônico em função do avanço das redes sociais e atualizá-lo tornou-se uma necessidade.

Curiosamente, hoje o jovem advogado enfrenta um mercado profissional saturado, dificuldades de colocação profissional e de afirmação diante da concorrência, em especial de quem já está posicionado. As redes sociais são, de alguma forma, uma válvula de escape para quem está em busca de oportunidades. Restringir este meio de forma mais intensa colocaria hoje os jovens advogados mais um pouco em uma situação de exclusão.

Notória e evidente situação de exclusão.

Claro! Não sei que rumos o debate vai tomar, mas se a resolução da OAB/PE for representativa de uma tendência, então quem usa a internet para promover o seu trabalho que abra o olho, pois o cerco tende a ser mais um pouco fechado.

Sinceramente, sou favorável a uma certa liberdade de divulgação do próprio trabalho, em especial pelos jovens advogados, pois estes entraram no mercado em uma conjuntura econômica e concorrencial muito ruim. Claro que limites devem existir, mas radicalizar ainda mais só irá produzir exclusão em uma FAIXA ESPECÍFICA de advogados, e não entre aqueles já posicionados no mercado, em especial os que ocupam as cadeiras no CFOAB.

Estes já amarram seus escritórios na sombra.