TED de São Paulo autoriza publicidade de escritórios em jornais

Quinta, 26 de janeiro de 2017

TED de São Paulo autoriza publicidade de escritórios em jornais

A 1ª Turma de Ética Profissional da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil publicou mais ementas de seus julgados, e um é bem interessante: trata da questão da divulgação de publicidade de escritórios em jornais, desde que seguindo o padrão imposto pelo novo Código de Ética e Disciplina da OAB.

A propaganda, de acordo com o TED, deve ser ?obedecer aos critérios de moderação, discrição e sobriedade da profissão e ter caráter meramente informativo, sem qualquer tipo de conotação mercantilista e sem configurar captação de clientela?.

Esse entendimento foi extraído da intelecção dos artigos 39 a 47 Código de Ética e Disciplina da Advocacia, a Resolução 2/92 do Tribunal de Ética e Disciplina e o Provimento 94/2000 do Conselho Federal da OAB.

Publicidade de escritórios em jornais:

publicidade de escritórios em jornais

Trata-se, evidentemente, de um entendimento do TED de São Paulo, mas pode servir de inspiração para advogados de todo o país.

Pergunta-se: qual seriam então os limites para a divulgação de escritórios nas redes sociais e internet no geral? Acredito, por um paralelismo, que os mesmos contidos na ementa. Evidentemente, apenas o meio (digital) seria diferente do meio físico.

Na realidade a mídia impressa está em declínio no mundo inteiro, sofrendo com a concorrência cada vez mais agressiva da internet.

Mas, independentemente do canal de mídia, desde que obedecidos os parâmetros do Código de Ética, a divulgação, entendo, é permitida.

Mas, ao contrário da divulgação em jornais, mais fácil de ser fiscalizada, a divulgação na internet não encontra muitas limitações, especialmente não encontra muita fiscalização. Isso gera um grande desconforto entre os profissionais que seguem os ditames do código.

Coma fragmentação dos dispositivos e redes, fazer captação de clientela em uma WhatsApp, por exemplo, tornou-se algo muitíssimo  complicado.

Essa nova realidade a OAB não tem como acompanhar.

O ideal, e defendo isto há muito tempo, seria o de liberar totalmente a divulgação. Se o poder responsável não consegue fiscalizar, deveria então abrir a divulgação indistintamente.