Publicado o edital do XI Exame de Ordem! OAB implementa IMPORTANTES mudanças no Exame!!

Sexta, 12 de julho de 2013

O edital do XI Exame de Ordem acabou de ser publicado. Confiram abaixo:

Edital do XI Exame de Ordem Unificado

Dei uma lida rápida, preliminar, e achei algumas inovações SIGNIFICATIVAS nele.

Vejamos primeiro o período de inscrição:

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Agora vejamos as IMPORTANTES novidades:

1 - A banca agora expressamente admite o uso de jurisprudência pacificada dos tribunais superiores!!!

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Não confundam jurisprudência SUMULADA com jurisprudência PACIFICADA. Ou seja, a jurisprudência dos Tribunais Superiores que ainda não foi sumulada, mas que já está pacificada, poderá ser cobrada na prova da 1ª fase!

2 - Agora há uma regra sobre a marcação das questões na folha de resposta:

12 Se a marcação incorrer em uma dessas hipóteses, o candidato perderá o ponto. Não se trata de uma inovação propriamente dita, mas de apenas da especificação de procedimentos quando a marcação é falha. 3 - A banca impõe explicitamente agora que o candidato tem de conhecer as regras processuais de sua disciplina e, também, assim como na 1ª fase, abre a prova para a jurisprudência PACIFICADA dos Tribunais Superiores!! 11 Ou seja, isso significa que qualquer peça ou circunstância processual de cada disciplina podeser cobrada na prova, e significa também que as questões poderão ser formuladas com base na jurisprudência dos tribunais. Jurisprudência não sumulada, diga-se de passagem. Isso é uma CLARA reação aos problemas e questionamentos feitos no X Exame de Ordem. A OAB prestou atenção em tudo e agora está reagindo, e reagindo no sentido de complicar a prova para os candidatos e facilitar para ela mesma. Com a jurisprudência não sumulada, as provas da 1ª e da 2ª fase poderão ser o que a Ordem quiser. Não que a 2ª fase não cobrasse jurisprudência, cobrava, mas agora isso é explícito e não vai ter para onde correr. O Exame assume, de forma explícita, a feição de um concurso público! 4 - Trechos de códigos proibidos implicarão na vedação absoluta do material, não sendo mais permitido o seu isolamento: 13

Aqui a OAB está reagindo ao problema ocorrido na 2ª fase do X Exame, relativo ao uso de vade mecuns com partes vedadas pelo edital. Agora, se um código tiver qualquer parte em dissonância com o edital, ele está proibido no todo, sem alternativas.

E mais!!

A OAB abriu as duas fases do Exame para a jurisprudência pacificada mas NÃO VAI PERMITIR o uso de material para suprir essa abertura. Ou seja, os informativos de jurisprudência continuam PROIBIDOS!!

Isso vai exigir muito mais dos candidatos! Antes a jurisprudência pacificada era cobrada em várias disciplinas, mas nunca o foi formalmente. Agora, com a formalização, a OAB vai poder fazer o que quiser de forma ABERTA, podendo elevar o grau de dificuldade da prova.

Confiram o cronograma geral de eventos:

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Moral da história: a OAB reagiu a tudo o que ocorreu no X Exame de Ordem e completou lacunas. E, ao fazê-lo, deu uma APERTADA FORTE no conceito do que é o Exame de Ordem.

Está na cara que o conceito de mínimo necessário para se advogar agora foi modificado,e a Ordem entende que o conhecimento da interpretação da lei, ou seja, a posição dos Tribunais Superiores, faça parte da compreensão dos examinandos.

Não sei se muda muito para a 2ª fase, em algumas disciplinas sim, mas muda um bocado na 1ª fase, ao menos no sentido da possibilidade da FGV se valer da jurisprudência pacificada na prova.

A 1ª fase é, notoriamente, uma prova dogmática, construída sobre o texto cru da lei. Agora, isso fica em aberto! Pode continuar como está ou pode sofrer uma mutação. Acredito que vá mudar, pois a OAB não faria essa inovação se não tivesse algo na cabeça.

Pessoal, pessoal, a coisa da qui em diante ficou complicada!

No mais, as regras do Exame permanecem como a da prova anterior.