Terça, 18 de fevereiro de 2014
Bacharéis em direito que se sentiram prejudicados nos últimos três exames da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se reunirão, na próxima quinta-feira (20), às 14h, para discutir a formulação de uma representação na Organização dos Estados Americanos (OEA) contra o Conselho Federal da instituição.
De acordo com Antoniel Ferreira Júnior, um dos candidatos supostamente prejudicados e organizador da reunião, a OAB apresentou erros no 10º, 11º e 12º testes. Na última prova, realizada no domingo (9), candidatos reclamaram de uma errata feita verbalmente, durante a prova, na peça prático-profissional de direito administrativo. ?Você estuda, se prepara, faz investimento, compra livros... E então a Ordem faz uma errata, com erro, no meio da prova.
Tivemos prejuízos no tempo, sem contar a questão psicológica?. De acordo com Júnior, a OAB cria padrões de respostas errados para diminuir o número de aprovados. ?No 10º exame, criaram um padrão de resposta contrário à lei, à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, e reprovaram um monte de gente?, disse o candidato.
Ele lembra que em agosto de 2013 a presidente da Comissão de Exame de Ordem da seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA), Cyntia Possídio, questionou as "inconsistências" apresentadas na prova e chegou a solicitar que a Fundação Getúlio Vargas (FGV), que elabora o teste, se manifestasse sobre os questionamentos.
Segundo o vice-presidente da OAB-BA, Fabrício de Castro Oliveira, a seccional ainda não teve tempo de avaliar a questão por causa das discussões sobre o reajuste do IPTU, mas todos os questionamentos são enviados, diretamente e sem um posicionamento da instituição, para o Conselho Federal da OAB, responsável pelo exame.
Fonte: Bahia Notícias
Olha...acho que produziria mais efeito buscar o MPF do que tentar uma representação internacional, sem descartar, evidentemente, o ajuizamento individual de ações. E parece-me que um movimento neste sentido já está sendo tomado.
O caso das erratas destoa do que a Justiça ordinariamente julga em torno do Exame. Não se trata do caso de questionar o posicionamento da banca, e sim da superveniência de prejuízos em função da própria aplicação da prova, que prejudicou a capacidade de cognição plena do enunciado por parte dos examinandos que fizeram a prova de Administrativo.
Não é, já adianto, o caso de mandado de segurança, pois será necessário estabelecer uma dilação probatória.
E não é também algo que será fácil de resolver, mas há um direito subjacente claro aí.