Segunda, 23 de janeiro de 2017
Recebi o questionamento de alguns candidatos sobre a peça prática de Civil e a dificuldade deles enquadrarem a data na Apelação.
O enunciado trouxe apenas o comando ?no último dia do prazo recursal?, sem nenhum outro balizamento temporal que permitisse apontar de forma categórica qual seria a data correta.
Sabemos apenas que o acidente ocorreu em junho de 2009, após dois meses da aquisição do aparelho de TV e que a ação havia sido proposta em junho de 2016. Além disto, na data do acidente a autora tinha 13 anos de idade.
Essas datas guardam correlação com a questão da prescrição, que teria início para a vítima após ela completar 16 anos e se tornar relativamente incapaz.
Na peça era óbvia a necessidade de defender a que não houve a superveniência da prescrição, como de fato é sinalizado pelo padrão.
Padrão de Resposta de Direito Civil
Mas, ainda assim, não temos a data exata da sentença para o examinando indicar o último dia do prazo, e essa informação não poderia ter sido inventada por nenhum candidato.
E, sinceramente, nem precisava.
Como faltavam dados para uma indicação precisa, o examinando deveria ter simplesmente abordado que o recurso era tempestivo, dentro do prazo legal.
Nada além seria necessário na peça prática de Civil.
Se julgasse por bem, poderia ter aduzido também que o recurso era tempestivo e que o estava apresentando dentro do último dia do prazo.
Quem fez isso pode ficar tranquilo.
Quem não fez, ficou confuso e não colocou nada, deve perder alguns poucos décimos relativos ao item, sem contudo sofrer maiores descontos na pontuação.
No fechamento da peça o candidato deveria ter posto o de sempre: Local, data e Advogado. Isso sem indicar nenhuma data específica.
Eu acredito que os candidatos, de uma forma ou de outra, deixaram claro ainda na peça de interposição, de alguma forma, que o recurso era tempestivo, por mais que isso possa ter "queimado os neurônios" do pessoal.