PL que ameaça concursos públicos pode ser votado nesta semana

Terça, 7 de março de 2017

PL que ameaça concursos públicos pode ser votado nesta semana

O pós-carnaval na Câmara dos Deputados vai começar colocando o apoio da base governista de Temer à prova. Isso porque o Palácio do Planalto espera que o Projeto de Lei nº 4.302/1998 seja colocado em votação já na próxima semana (esta semana). O texto regulamenta a contratação de mão de obra terceirizada sem restrições, incluindo na administração pública.

A votação dará início à agenda de retomada do crescimento econômico em 2017. Um cronograma foi fechado entre o presidente da Casa, Rodrigo Maia, o ministro da Secretaria de Governo, Antonio Imbassahy, e o presidente Michel Temer. Como está em fase final de tramitação, se aprovado na próxima semana, o projeto seguirá para sanção presidencial.

A proposta é polêmica, mas tem o maior apelo do governo e da base aliada no Congresso. Diferentemente do Projeto de Lei 4.330/04 ? aprovado em 2015 na Câmara e que também regulamenta a terceirização ?, o PL 4.302/98 prevê a terceirização de atividade-fim e no setor público.

O projeto é ainda mais bem avaliado pelo governo porque ?enterraria? o 4.330/04, que foi para o Senado Federal como PLC 30/15. O relator da matéria na Casa, senador Paulo Paim (PT-RS), ainda vai apresentar um relatório que substituirá o texto que veio da Câmara, excluindo a possibilidade de terceirização em atividade-fim.

Para o deputado Laércio Oliveira (SD-SE), relator do 4.302/98, a proposta em tramitação no Senado foi ?totalmente descaracterizada? desde a Câmara. ?Perdeu sua função principal de promover ambiente de emprego com segurança jurídica para quem contrata, presta serviços e para o trabalhador?, avaliou. ?Foram tantas alterações que não agrada mais ninguém.?

Ainda não está definido o dia exato que o PL 4.302/98 será votado na Câmara. E quem pretende ganhar com isso são as centrais sindicais. Na manhã da próxima terça-feira, uma reunião na Câmara, entre a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Classe Trabalhadora, o Fórum da Terceirização e o Fórum Interinstitucional em Defesa do Direito do Trabalho e da Previdência Social, vai determinar a ação que a classe trabalhadora adotará para pressionar os deputados.

?Queremos sair de lá com ações definidas e com pedido de conversas com os líderes dos partidos e com o presidente da Casa (Rodrigo Maia)?, afirmou a secretária de Relações do Trabalho do diretório nacional da Central Única dos Trabalhadores (CUT). Para ela, a votação do 4.302 é um ?golpe? contra os trabalhadores. ?Nós entendemos como um retrocesso e um absurdo muito grande. Sobretudo em não ouvir o que o trabalhador tem a dizer?, disse.

Precarização

Uma das preocupações da CUT é que a terceirização precarize as relações de trabalho, com previsão de ampla rotatividade e possibilidade de substituição de contratos de trabalhadores por outros terceirizados. Esse temor, em específico, não preocupa o economista Bruno Ottoni, pesquisador do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (Ibre-FGV). ?Provavelmente as empresas e mesmo os órgãos públicos não terceirizarão tudo. Há certos conhecimentos específicos e sigilosos que as empresas não vão querer confiar a terceirizados?, analisou. Ele ressaltou, contudo, que não faltam casos em que terceirizadas deixam de recolher INSS e FGTS, decretam falência, e ?simplesmente criam uma nova empresa?.

O vice-presidente da Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse), Ermínio Lima Neto, destacou que a proposta não toca nos direitos trabalhistas previstos pela CLT e que o trabalhador terá ?dupla garantia de direitos?. O projeto prevê uma responsabilidade subsidiária, de modo que o terceirizado possa cobrar o pagamento de obrigações trabalhistas à empresa contratante em caso de os bens da terceirizada se esgotarem.

Fonte: CorreioWeb

A Constituição determina de forma muito clara, em seu artigo 37, que os cargos públicos devem ser preenchidos por meio de concursos públicos. Uma terceirização irrestrita, especialmente dentro de entes da administração pública, só pode ser inconstitucional, afora representar uma real ameaça aos concursos.

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

Já existe a perspectiva, caso o PL seja aprovado, do ajuizamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade no Supremo.

Vamos acompanhar a tramitação e os desdobramentos deste projeto de lei.