Os elementos centrais da prova da 2ª fase do Exame de Ordem

Quinta, 2 de maio de 2013

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Muito bem jovens! Boa parte dos candidatos estão dando início ao processo de preparação após a aprovação na 1ª fase do Exame de Ordem. Agora a realidade é outra! A fase do marcar o X ficou no passado. Na prova subjetiva há a declinação dos argumentos, obrigando o candidato a deixar tangível a marca de seu raciocínio e por ele ser avaliado.

Aqui é preciso não só entender, mas também se fazer entender, e, mais do que isso, convencer.

Convencer representa a aprovação final. Convencer é a meta do candidato: mostrar que está pronto para ser um profissional da advocacia, apto a pensar o Direito e responder, em tese, aos problemas do cotidiano, sabendo conduzir as questões que lhe são levadas até o seu termo jurídico final.

E mais do que convencer em si mesmo, o candidato precisa fazê-lo aproveitando cada minuto da prova, cada instante, pois o volume de informações cobradas nas últimas provas (exceto a última) praticamente sufocou os candidatos: qualquer vacilo implicou em substancial perda de tempo e, consequentemente, em perda de pontos.

O que é necessário saber para vencer este desafio?

Podemos dizer que a prova da OAB possui 5 pilares cruciais para ser bem resolvida.

Vejamos um por um:

1 - Montar um roteiro de estudos

Primeiro é fundamental estruturar o tempo de estudos até o dia da prova. A importância de seguir um roteiro está em dar um foco ao que tem de ser estudado sem desperdício  de tempo ou dispersões quanto ao estudo em si.

O candidato precisa ter a ciência de que está no rumo certo, e montar uma grade de estudos é bastante recomendável.

A montagem da grade, evidentemente, depende de cada um, mas aqui declino um pequeno cronograma com o que ha´de fundamental a ser estudado e na devida ordem.

Evidentemente tal cronograma não é rígido. Se o candidato deseja estrututar de outra forma, é livre para fazê-lo.

Vejamos a minha sugestão. Notem que é uma sugestão ABERTA.

Semana de 05/05 a 11/05 ? Estude os tipos de petições possíveis, fundamentos legais, estrutura e hipóteses de incidência. Aqui devem ser sedimentados a parte processual do Direito escolhido, com o estudo de doutrina específica. Como vocês verão mais abaixo, a peça é a parte mais importante da prova, e começar a dominar a processualística em primeiro lugar faz todo o sentido.

Semana de 12/05 a 18/05 ? Inicie os estudos do Direito material da respectiva disciplina. Leitura de doutrina específica é fundamental de forma complementar ao cursos preparatório escolhido.

Semana de 19/05 a 25/05 ? Início da resolução de exercícios e simulados, conjuntamente com o reforço tanto do Direito material como o processual, além do estudo da jusrisprudência. O momento agora é de compreensão do ramo do Direito escolhido.

Semana de 26/05 a 01/06 ? Período de consolidação. Aqui o candidato já deve estar seguro quanto cabimento das peças e ao Direito material aplicável ante os problemas fáticos a serem apresentados. Hora de treinar a redação, estruturação de parágrafos de forma dedutiva, com clareza e concisão, treinamento da montagem dos esqueletos de peças e resolução de todas as provas passadas, em especial a da FGV com o estabelecimento da gestão do tempo. Compreensão plena da lógica da prova.

Semana de 02/06 a 15/06 ? Período de ajustes. Observem a amplitude do lapso temporal até o dia da prova. Serão 2 semanas. Esse intervalo de tempo restante poderá ter duas finalidades:

1 - Elastecimento dos períodos semanais até a conclusão do processo específico de estudo. Aqui o candidato pode REGULAR sua programação e estudar em conformidade com seu ritmo de estudos sem apertar a agenda.

2 - Os candidatos que ainda não começaram os estudos em razão da espera pelo resultado preliminar a da perspectiva de anuladas, ou não, poderão esperar, no máximo, até o dia 8, depois terão de decidir. Esperar pelo resultado final da 1ª fase é inviável.

Lembrem-se que o roteiro acima está desvinculado de eventual estudo oriundo de um curso preparatório. Fazer um curso é condição essencial para a aprovação.

Vamos agora aos pilares da prova em si:

2 - Identificar a peça prática

No Exame de Ordem 2009.1, em 17/06/2009, a OAB, no meio do Exame, apresentou uma retificação do Edital que perdura até hoje:

4.5.6 Nos casos de propositura de peça inadequada para a solução do problema proposto, ou de apresentação de resposta incoerente com situação proposta ou de ausência de texto, o examinando receberá nota ZERO na redação da peça profissional ou na questão.

Anteriormente, o item 4.5.6 era assim:

4.5.6 Nos casos de fuga ao tema ou ausência de texto, o examinando receberá nota ZERO na redação da peça profissional ou na questão.

Desde então, quem erra a peça prático profissional tira zero.

No edital atual a regra apresenta os seguintes contornos:

4.2.6 Nos casos de propositura de peça inadequada para a solução do problema proposto, considerando, neste caso, aquelas peças que justifiquem o indeferimento liminar por inépcia, principalmente quando se tratar de ritos procedimentais diversos, como também não se possa aplicar o princípio da fungibilidade nos casos de recursos, ou de apresentação de resposta incoerente com situação proposta ou de ausência de texto, o examinando receberá nota ZERO na redação da peça profissional ou na questão.

Acertar a peça prática é, na prova subjetiva da OAB, o alvo prioritário do candidato.

O erro representa a reprovação!

Se o candidato para ser aprovado precisa fazer no mínimo 6 pontos, e, se a peça prático-profissional vale por si só 5 pontos, tirar zero irremediavelmente resultará na reprovação.

Três casos EMBLEMÁTICOS podem ser relacionados aqui: O agravo de instrumento na prova de Direito Tributário do VIII Exame, o Inquérito para a Apuração de Falta Grave no Exame 2009.2 e o Mandado de Segurança no IX Exame.

Na prova de Direito Tributário a reprovação foi maciça, pois a maioria dos cursos não deram a peça para seus alunos (no curso de Tributário do Portal tal peça foi abordada na sua integralidade)

E não deram por conta de um detalhe do edital, e também por conta do histórico de peças da disciplina. Nunca um recurso havia sido exigido, e o edital só os elencava no conteúdo programático como "Direito Processual Tributário".

A exigência de qualquer recursos, apesar das reclamações, era legítima, e não há nenhuma história de candidato que conseguiu reverter o quadro pela via judicial. Ademais, a FGV repetiu o edital de Tributário da mesmíssima forma que nos Exames passados. Se cair um recurso novamente será muito interessante ver qualquer um reclamar, em especial porque NENHUM daqueles que questionaram o edital passado levantou a voz após as intensas reclamações.

Outro caso famoso envolvendo a reprovação imediata de candidatos ocorreu no Exame de Ordem 2009.2, o segundo pior Exame de Ordem de todos os tempos (o pior foi o 2010.2).

Nele milhares de candidatos que fizeram a prova de Direito do Trabalho foram reprovados de plano por não terem optado pela peça Consignação em Pagamento, apresentado por sua vez ou o Inquérito para a Apuração de Falta Grave ou a Reclamação Trabalhista. A confusão que se estabeleceu depois rendeu muita dor de cabeça, revisão de resultados, reuniões do Colégio de Presidentes, e, sem dúvida, foi o pontapé inicial para a ruptura posterior do contrato entre a OAB e o Cespe.

Agora, recentemente, muitos candidatos fizeram na prova de Constitucional um Mandado de Segurança, enquanto o gabarito apontava para uma ação ordinária. Após muitas reclamações a OAB resolveu aceitar o MS como solução processual. Os candidatos passaram por um grande stress até conseguir essa vitória (em breve foi escrever sobre os bastidores desta história e o porque da mudança de gabarito, completamente atípica).

E nas últimas edições da prova tivemos problemas em uma série de disciplinas:

A pegadinha na peça prática da prova de Direito Empresarial

Comunicado: novo padrão e datas para a prova de Constitucional. Quem não recorreu terá a prova corrigida!

IX Exame de Ordem: candidatos de Direito Constitucional terão provas recorrigidas

Sobre os problemas nas demais disciplinas ocorridos na 2ª fase do VI Exame de Ordem

Nova quebra de isonomia na correção das provas da 2ª fase do Exame de Ordem ? Peça prático-profissional de Direito Penal

FGV e OAB erraram FEIO ao zerar as peças práticas de candidatos que fizeram a prova de Direito Penal

Erros materiais nas provas subjetivas do VII Exame de Ordem poderão ser reanalisados

Razões recursais para a prova de Tributário

Peças práticas definem o destino dos candidatos na 2ª fase da OAB

Moral da história: errar a peça representa virtualmente o fim, e a FGV pode apresentar perfeitamente algum tipo de peça não tão convencional exatamente para derrubar os candidatos.

Isso acontece, não é lenda e todos vocês precisam estar preparados.

Um fato: falhas ocorrem e candidatos tomam zero por conta delas. E por mais que a OAB e a FGV ganhem experiência ao longo da aplicação das provas, as falhas sempre voltam a acontecer.

É uma desgraça...

Enfim, acertar a peça prática correta para o problema proposto é a primeira providência quando se começa a prova. Ter a convicção de que acertou a peça é fundamental para dar tranquilidade ao candidato.

Toda prova, de qualquer área, apresentará aos candidatos um problema, um caso hipotético que requer a redação de uma peça jurídica adequada à solução do problema.

Entender o problema é o primeiro passo. A partir dele o candidato deve formular e responder as seguintes perguntas:

a) Já existe um processo em andamento ou não?

Caso o problema faça menção a uma ação que já foi proposta, ou que a parte tenha entrado com uma inicial, ou o juiz sentenciado, pronunciado ou despachado, o candidato terá de apresentar um recurso, uma contestação ou uma réplica.

Caso o problema faça menção a um acontecimento qualquer, e você, ao final seja contactado pela parte envolvida neste acontecimento, e, não existir nenhuma referência a um processo em andamento, certamente a solução envolverá a apresentação de uma petição inicial de uma ação em específico.

b) Qual ação ou qual recurso?

Vai depender sempre do problema e da hipótese fática apresentada.

O candidato precisa entender a lógica do problema proposto, o direito material envolvido, a natureza das partes e o momento processual em tela.

Seria o caso de um Mandado de Segurança ou de uma Ação Ordinária? Recurso Especial ou Extraordinário? Ação declaratória cumulada ou não com repetição de indébito?

Em suma, o candidato precisa ENTENDER o problema. Ler o enunciado ao menos 3 vezes, com calma, fazer pequenas anotações (Sempre, sempre e sempre deve anotar somente no rascunho e nunca na folha de resposta), estabelecer com precisão as circunstâncias, processuais ou não, para ao fim apresentar a solução correta ao problema proposto.

Aqui começa de verdade a prova, e aqui é definida a aprovação...ou não.

3 - A solução está no problema, e não fora dele

Não imaginem uma solução para o problema que esteja fora do enunciado. Caso claríssimo: a última prova de Direito Constitucional! A resposta correta era a ação ordinária, mas muitos candidatos apresentaram um MS por ser esta a resposta mais célere para o problema proposto. Entretanto, o enunciado continha uma série de elementos que excluíam o MS.

Eis o ponto: o enunciado é um problema hipotético e a solução tem de ser retirada do problema apresentado, e não uma mera projeção do que seria melhor no mundo real. Conseguiram a aceitação do MS por conta de muita pressão, e a OAB, acabou cedendo.

Cedeu naquela oportunidade, mas não quer dizer que cederá novamente.

Ficar atento ao problema e imaginar uma solução dentro dele é fundamental! O problema é HIPOTÉTICO, e a solução também é. Esqueçam o que seria melhor no mundo real: tem de ser o melhor para o problema em si!

Trata-se, obviamente, de uma prova, e como tal deve ser pensada.

4 - Saber fazer a peça

Saber fazer a peça se confunde, e muito, com a questão de identificá-la como solução adequada ao problema.

Se confunde tanto que representa a outra face da mesma moeda.

E aqui, como em qualquer outro aspecto do Exame, o candidato precisa estar preparado.

Ou seja, a solução para tudo é uma só: preparar-se adequadamente.

E isso custa dinheiro...

Mas tudo orbita em torno da lógica simples do custo-benefício: Gastar em cursos e livros é mais caro ou mais barato do que conseguir a carteira?

Se você acha que obter a carteira quase não tem preço, eu dou as seguintes dicas de preparação.

A primeira é: raros são os candidatos que não se preparam para a 2ª fase ou comprando alguma obra ou fazendo algum curso. Isso é importante, importantíssimo. Investimento agora, de verdade, não tem preço.

Primeiramente escolha um curso preparatório de 2ª fase que seja de sua confiança ou que muitas pessoas tenham falado bem. Existem cursos de todos os tipos, em todos os lugares: Presenciais, telepresenciais e pela internet.

É engraçado porque TODOS dizem que aprovam mais e que são os melhores. Naturalmente nem todos são os melhores e nem todos podem aprovar mais do que os demais: a conta não fecha.

E aqui, evidentemente, não posso deixar de falar dos cursos preparatórios do Portal Exame de Ordem.

Conheçam em detalhes os cursos de 2ª fase do Portal Exame de Ordem ? 1ª aula gratuita

Mas isso, antes de tudo, é uma SUGESTÃO!!! Confiança não se ganha no grito!! Façam uma pesquisa antes, consultem colegas ou candidatos de Exames passados para ajudar nesse processo de decisão. Os cursos de um modo geral não são baratos (os bons cursos nunca são) e a escolha deve ser feita de forma racional e não meramente emotiva.

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4 - Conhecer o Direito Material

O que escrevi acima tem maior correlação com o Direito Processual. Aqui, é preciso se preparar para o Direito Material.

Claro que, se o candidato fez a opção por uma área de concentração em específico, é porque tem afinidade com ela, e, mais do que isso, conhece relativamente bem a doutrina correlata.

Nesse campo eu poderia escrever um post imenso sobre obras para cada disciplina, mas esse não é o propósito. O importante é ressaltar o fato de que a própria peça prática exigirá, como não poderia deixar de ser, conhecimentos do Direito Material escolhido pelo candidato; mas, mais do que isso, as questões também exigirão esse conhecimento.

O ideal, na prova, é obter ao menos 3,50 pontos com a peça prática. Esse é o mínimo para quem quer fazer uma boa prova e ter esperanças de aprovação.

Devo lembrar que o critério de arredondamento acabou há muito e se um candidato tirar 5,95 em sua prova será reprovado.

A peça prática é fundamental, mas responder bem as questões é muito importante.

Retorno mais uma vez à ideia dos cursos preparatórios - É muito importante fazer um, pois não só é ensinado a prática processual como também os professores orientam os candidatos no que é mais importante no respectivo Direito Material.

Quando passei no Exame, não fiz curso para a 1ª fase, mas corri para fazer o curso de 2ª. Curiosamente, na época, o meu professor foi o Dr. Rogério Neiva. Só mais tarde ficamos amigos. E ter feito o curso foi fundamental na hora da prova. Na minha prova caiu um recurso de revista, e este recurso foi exaustivamente treinado pelo prof. Rogério. Fez toda a diferença na hora!

Ao responder as questões, caso você analise os padrões de resposta do Exame Passado, verá que é preciso discorrer  sobre o maior número possível de informações em relação ao que se pediu no enunciado.

Observem que aqui se trata de usar não só da abordagem dos conceitos jurídicos mas também de apontar exaustivamente os dispositivos legais específicos ao caso, além das Súmulas ou OJ"s (no caso de Direito do Trabalho) se existentes.

Isso era o Cespe e também é a FGV.

Daí a importância de dominar bem conceitos e aplicação da norma ao caso hipotético.

Assim como também é muito, mas muito importante dominar o índice alfabético-remissivo do Vade Mecum ou Código de Lei que será levado no dia da prova.

Pode ser que algum assunto não seja do domínio do candidato, mas se este souber pesquisar o índice certamente terá uma alta probabilidade de encontrar a resposta correta.

Dominar o índice alfabético-remissivo é IMPRESCINDÍVEL.

5 - Treinar a gestão do tempo

Nos Exames 2010.2, 2010.3 e VII Unificado (prova trabalhista) a gestão do tempo foi a pedra angular da prova.

Muitos, mas MUITOS candidatos não conseguiram terminar suas provas porque simplesmente faltou tempo.

Bom, o tempo propriamente não falta. Cinco horas são cinco horas sempre. A diferença estava na extensão das provas, e, a partir daí, a percepção da mais absoluta falta de tempo.

Cinco horas passam a uma velocidade impressionante quando se faz a prova subjetiva. A percepção do fluir temporal é mais acelerada até mesmo comparando com a prova da 1ª fase.

Dentro do processo de preparação vocês precisam também treinar o gerenciamento do tempo, e devem ser isso como uma etapa fundamental.

E como se gerencia o tempo?

Os candidatos precisam otimizar a compreensão dos problemas e simplificar os esquemas ou esqueletos da petição.

É necessário ser eficiente, e só o é quem TREINA MUITO.

Se vocês observarem tudo o que escrevi agora, verão que se trata da criação de um círculo virtuoso: muito estudo conduz a eficiência, velocidade e, principalmente, para a aprovação.

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Sempre considerem os aspectos acima na hora de se prepararem.

E lembrem-se: a prova da OAB NÃO é a reprodução do que acontece no mundo real. A prova tem uma dinâmica específica e vocês precisam raciocinar em conformidade com ela. Pode parecer com o mundo real, e algumas vezes parece, mas antes de tudo é uma prova e precisa ser pensada, estudada e resolvida como tal.

Isso é o óbvio!

Chegou a hora de botar o bumbum na cadeira e queimar os neurônios!