Projeto obriga OAB a definir o conteúdo programático do Exame de Ordem

Quinta, 9 de março de 2017

Projeto obriga OAB a definir o conteúdo programático do Exame de Ordem

Acabei de ver no site da Câmara dos Deputados a notícia do projeto de lei 6.828/17, do deputado Vinícius Carvalho, que prevê a disponibilização do conteúdo programático do Exame de Ordem em todas as etapas da prova.

Ou seja, na prática seria o conteúdo programático da 1ª fase. O da 2ª fase já é disponibilizado regularmente no edital.

Seria interessante para todos os examinandos, pois delimitaria com muita clareza o universo jurídico a ser estudado. Por outro lado, como a competência para definir o conteúdo é da própria OAB, nada impediria da Ordem de apresentar um conteúdo programático imenso, para desespero do examinandos.

Resumindo de forma bem clara, toda inovação apresentada no Exame de Ordem com o fito de melhorar a prova acabou implicando no aumento do grau de dificuldade.

Reduziram as questões de 100 para 80 e os enunciados cresceram; instituíram a repescagem e a 2ª fase ficou mais cascuda; abriram a ouvidoria e os recursos da 2ª fase mal aprovam mais de 1.500 recorrentes, e assim vai.

Mas, como teoria, seria uma inovação interessante.

Todavia, como não poderia deixar de ser, temos mais um complicador. Esse projeto foi apensado ao PL 5054/05, o mesmo que o Eduardo Cunha estava trabalhando para acabar com o Exame.

E o que acontece então?

O PL 5054/05 já se encontra completamente desfigurado, pois a ele foram apensados todos os PL's que tenham como tema o Exame de Ordem. Hoje ele aguarda o parece do relator na CCJ, para este parecer ser votado e ir a plenário.

Curiosamente, o atual relator é o deputado Rogério Rosso, muito ligado à advocacia.

Moral da história: se a OAB quiser mandar o PL que define o conteúdo programático do Exame de Ordem para o limbo, ela manda. Só depende do relatório, ainda não apresentado.

O projeto, neste momento, encontra-se no campo das boas intenções. A OAB poderia, administrativamente, apresentar o conteúdo programático da 1ª fase, mas nunca o fez e não parece ter essa vontade. Logo, o PL do deputado Vinícius Carvalho tende a morrer na praia e ser engolido pelo parecer do relator.

Com Eduardo Cunha curtindo férias na cadeia, toda a articulação contra o Exame de Ordem simplesmente evaporou, e o deputado Vinícius Carvalho não parece ser, exatamente, alguém contrário à OAB ou ao Exame.

Tudo agora depende de Rogério Rosso. E só ele, e Deus, sabem quando o relatório será apresentado na CCJ.

Confiram a notícia da Agência Câmara:

Projeto exige que OAB especifique conteúdo de exame em regulamentação

Proposta em análise na Câmara dos Deputados determina que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) especifique o conteúdo programático de todas as etapas do exame da ordem em regulamentação.

A medida consta no Projeto de Lei 6828/17, do deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP), que altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94,) que hoje estabelece apenas que o exame da ordem será regulamentado pelo Conselho Federal da OAB.

?A normatização do exame da ordem estabelecida pelo Estatuto da Advocacia acaba por gerar editais de provas de proficiência que carecem da obrigatoriedade da publicação de seu conteúdo programático nas suas respectivas fases?, afirma Carvalho.

?O acréscimo da obrigatoriedade de especificar o conteúdo programático de todas as etapas do processo seletivo tem por escopo a realização de processos em consonância com os princípios da publicidade, da competitividade e da seletividade, que devem reger os certames em todas as suas fases?, argumenta o deputado.

Tramitação

O projeto tramita apensado ao PL 5054/05, que trata do fim do exame da OAB, e aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara