OAB da Bahia propõe nova prova de Direito Administrativo do XII Exame de Ordem

Quinta, 6 de março de 2014

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O site da OAB/BA publicou hoje um ofício, possivelmente já encaminhado ao CFOAB, requerendo uma nova aplicação da prova de Direito Administrativo do XII Exame, isso por conta dos problemas gerados pela divulgação das erratas.

Prova de Direito Administrativo: FGV apresentou duas erratas aos candidatos!!

FGV promete assegurar uma correção justa aos candidatos de Administrativo

Atenção! Publicado comunicado sobre a prova de Direito Administrativo

Confesso que acho estranho que tal ofício seja divulgado somente HOJE, véspera da divulgação do resultado final. Se ele tivesse sido concebido logo após a prova subjetiva talvez surtisse algum tipo de efeito. Mas agora, na véspera do resultado preliminar? O grau de probabilidade de sucesso desse pedido nestas alturas do campeonato é próximo do zero.

As provas já estão corrigidas e a FGV deve estar apenas fazendo os ajustes finais para publicar o resultado.

Por que só agora divulgaram este ofício?

De toda forma, vamos ver se o CFOAB diz alguma coisa....

Segue a notícia da OAB/BA e o ofício:

OAB da Bahia propõe nova prova de Direito Administrativo do XII Exame de Ordem

Diante dos problemas ocorridos na aplicação da prova de Direito Administrativo do XII Exame de Ordem, a presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB da Bahia, Cyntia Possídio, encaminhou ofício ao presidente da OAB Nacional, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, propondo que seja permitido aos examinandos que se submeteram à prova prático-profissional de Direito Administrativo a realização de uma nova prova sem custo adicional. Confira a íntegra do ofício:

Ofício CEEO-BA nº 003/2013

Salvador, 27 de fevereiro de 2014.

Exmo. Sr. Dr. Marcus Vinícius Furtado Coêlho DD. Presidente do Conselho Federal da OAB Brasília - DF

Senhor Presidente,

Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para externar a preocupação da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da Seccional da Bahia quanto aos fatos ocorridos na aplicação da prova de Direito Administrativo na 2ª fase do XII Exame de Ordem Unificado.

Considerando a importância do Exame de Ordem para a garantia da qualidade da prestação dos serviços jurídicos em território nacional e a necessidade de, nesse propósito, a Ordem dos Advogados do Brasil zelar pela sua credibilidade;

Considerando os constantes ataques dirigidos ao Exame de Ordem na mídia nacional;

Considerando que o resultado preliminar do XII Exame tem previsão de divulgação para o próximo dia 07 de março de 2013;

Considerando as diversas manifestações de Examinandos dirigidas a esta Seccional, relatando as dificuldades ocorridas na aplicação da prova de Direito Administrativo da 2ª fase do XII Exame de Ordem Unificado;

Considerando que foram publicadas duas erratas na prova de Direito Administrativo para uma mesma questão, sendo a segunda delas uma errata da errata;

Considerando os diferentes procedimentos adotados em todo o Brasil em decorrência deste fato, sobretudo no que atine ao tempo acrescido para a realização da prova e à redação das erratas, em alguns casos escrita e em outros aditada oralmente;

Considerando as dificuldades excepcionalmente geradas aos Examinandos que se submeteram à realização da prova de Direito Administrativo, em decorrência dos fatos acima indicados;

A Seccional da Bahia, visando sempre à preservação da credibilidade do Exame de Ordem e dos resultados que dele advêm, propõe a esse D. Conselho Federal seja facultado aos Examinandos que se submeteram à prova prático-profissional de Direito Administrativo do XII Exame de Ordem Unificado, a realização de nova prova da referida disciplina no XIII Exame de Ordem, sem lhes impor qualquer custo adicional por isso, reservando-se a estes, portanto, o benefício da isenção do exame.

Não é demais alertar que situações como estas não devem se repetir, sob pena de fragilizarmos a defesa do Exame, municiando os seus algozes das armas necessárias para contra este insurgirem-se.

Valho-me do ensejo para apresentar a V.Exa. as expressões de nossa elevada estima e distinta consideração.

Cyntia Possídio Presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem Seccional Bahia

Fonte: OAB/BA