Novas ponderações sobre a questão 1 da prova de Direito Civil do XVIII Exame

Quinta, 10 de março de 2016

Andei fazendo uma boa ponderação sobre a questão 1 da prova de Direito Civil. Uma ponderação, claro, honesta sobre o contexto e sobre o que fazer neste caso.

Muitos candidatos querem a anulação da questão, mas agora, olhando com um pouco mais de calma, encontro algumas dificuldades para que isto aconteça. Evidentemente meu desejo é que todos sejam aprovados, e travamos já nem mais quantas lutas em prol dos candidatos, mas isso não pode ser feito de qualquer forma tão somente para angariar simpatias: é preciso ter os pés no chão.

Primeiro vamos ver a cronologia do caso.

No dia da prova, 17/01, tivemos a publicação do 1º padrão de resposta:

gabarito comentado

A resposta correta era uma só, tratando do vício redibitório.

Depois, no dia 12/02, quando da publicação do resultado preliminar, o padrão de resposta foi AMPLIADO:

gabarito comentado 2

Aqui temos o problema. A OAB não alterou o padrão original, mas sim fez um acréscimo daquilo que poderia ser considerado como resposta correta, ou seja, os candidatos que optaram por responder no sentido de apontar o dolo por omissão também teriam a resposta apontada como certa. Ou seja, neste ponto a OAB agiu no sentido de BENEFICIAR os candidatos que raciocinaram corretamente sob o ponto de vista jurídico.

Está claro que neste caso a OAB viu DEPOIS que existia mais de uma resposta correta e agiu no sentido de auxiliar os candidatos. Isso é inegável! Ela expandiu o gabarito, sem, contudo, alterar o sentido anterior do padrão.

O problema foi que a Ordem tentou implementar a ampliação do gabarito fazendo-o com a utilização de dois espelhos distintos, como nós já sabemos:

Espelho 1:

espelho prova da oab Espelho 2: espelho 2 prova da oab

Aqui vem a nova reflexão: a OAB pode não ter usado a melhor forma de corrigir a questão 1 com o novo espelho, quando deveria ser um só, mas para o candidato poder requerer uma anulação ele precisaria demonstrar que usaram o espelho errado em uma resposta certa.

E eu até agora não vi um único caso como este.

Ou seja, a banca expandiu o campo das respostas corretas mas não o fez da forma apropriada, mas, ainda assim, seria necessário demonstrar um prejuízo neste caso, ou seja, que o candidato respondeu corretamente mas a banca utilizou o outro espelho. E como eu disse, ainda não vi um caso como este.

Porque para o pleito da anulação da questão ser consistente, é preciso demonstrar o prejuízo. Se isto não ocorreu, fica difícil sustentar o pleito.

Aliás, neste caso, se um espelho foi utilizado em detrimento do espelho correto, a Ouvidoria resolveria isso tranquilamente, pois se trata de manifesto erro material na correção.

"Ah, mas a publicação de dois espelhos ensejaria a anulação de qualquer jeito!"

Eu já não tenho mais essa certeza, não sem a demonstração de prejuízo dos candidatos. E falo isto não por ter uma epifania, uma revelação, que me mostrasse isso. Há pouco conversei com um juiz federal aqui do TRF-1, comentei do caso, pois sei que o MPF está estudando a possibilidade de entrar com uma Ação Civil Pública, e ele argumentou exatamente neste sentido.

E a reflexão dele fez sentido.

Em eventual judicialização desta causa, os candidatos podem depositar as fichas no sucesso da ação e lá na frente o magistrado levantar essa bola. Ter-se-ia perdido um tempo imenso para algo que ao fim pode não dar certo.

Ademais, quem efetivamente errou a resposta, seja por um espelho ou por outro, não teria o direito ao respectivo ponto, isso por razões óbvias. Não dá para defender isto.

Quem apresentou a resposta correta de acordo com um dos espelhos, mas teve a questão corrigida em função do outro espelho, pode e deve buscar a Ouvidoria ou mesmo o Judiciário (a Ouvidoria é bem mais rápida).

Quanto a anulação em si, depois dessa ponderação, realmente vejo a coisa de forma bem problemática. A OAB, pela via administrativa, já encerrou o caso e não vai anular a questão. Isso é certo.

Para se lutar pela anulação é preciso ter um fundamento bem consistente. No começo defendi a anulação da questão, e até gostaria, ainda, de vê-la anulada em prol dos candidatos, mas é preciso ser intelectualmente honesto com vocês para não vender ilusões e apontar as dificuldades. E, neste caso, a coisa não vai ser fácil. A Ordem vacilou ao publicar dois espelhos, mas quando ele expandiu o padrão de resposta o fez para BENEFICIAR os candidatos que raciocinaram de forma correta, sem alterar a resposta originalmente apresentada. E isso seguramente vai ser levado em consideração em eventual disputa judicial, seja pelo MPF ou pela via mandamental caso vocês queiram judicializar a questão.

A demonstração de prejuízo é realmente necessária, e ainda mais, apontar uma eventual arbitrariedade da OAB, e isto não aconteceu.