Mais três envolvidos em fraude no exame da OAB/GO de 2006 são condenados a devolver carteira de advogado

Sexta, 20 de março de 2015

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O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), por meio do Núcleo de Combate à Corrupção, conseguiu decisão parcialmente favorável da Justiça Federal (JF), proferida no último dia 06 de março, em mais uma das 14 ações civis públicas propostas em maio de 2012 em desfavor de 41 candidatos acusados de fraude no Exame de Ordem, Seccional de Goiás, de dezembro de 2006.

Em sua sentença, o juiz federal Euler de Almeida Silva Júnior, da 9ª Vara da JF, julgou procedente o pedido de anulação do exame em relação aos réus Frederico Inácio Fontenele Azevedo, Cecília Júlia Barbosa da Silva e Sabrina Máximo de Oliveira Fontenele, determinando-lhes a devolução de suas carteiras de advogado obtidas em razão da fraude no referido concurso. Além disso, impôs à OAB/GO que exclua os sentenciados de seus quadros e cancele as respectivas inscrições profissionais, inclusive eventuais inscrições complementares nos quadros das demais seccionais da OAB.

Em relação aos réus Frederico Fontenele e sua esposa Sabrina Máximo, ficou comprovado que a fraude deu-se na prova da primeira fase do exame. Na ocasião, houve a supressão dos seus cartões de respostas originais pela então secretária da Comissão de Estágio e Exame de Ordem (CEEO), Maria do Rosário Silva, que os substituiu por outros falsos, que continham marcação de alternativas corretas. A fraude ocorreu após a aplicação da prova e antes da correção mediante leitura eletrônica.

Com relação à ré Cecília Júlia, a violação deu-se pela revelação antecipada das questões da prova prático-profissional de Direito Tributário, repassadas por Rosa de Fátima, também secretária do CEEO. A candidata, no entanto, não atingiu a pontuação mínima, o que fez com que a secretária inserisse dado falso no sistema informatizado da OAB/GO, com o nome da ré na lista de aprovados, mediante inverídico provimento de recurso administrativo.

De acordo com as investigações, os condenados teriam pago à quadrilha responsável por efetivar as fraudes valores entre R$ 8 e R$ 10 mil.

Entenda o caso Com a ajuda de uma quadrilha composta por oito pessoas, candidatos ao Exame de Ordem da OAB/GO de dezembro de 2006 chegaram a pagar até 15 mil reais pela aprovação.

A quadrilha era composta por três ?cabeças?: a secretária da CEEO, Maria do Rosário Silva, que coordenava e operacionalizava as fraudes, e as advogadas Rosa de Fátima Lima Mesquita e Eunice da Silva Mello. Além delas, o grupo era formado por Estevão Magalhães Zakhia, Euclides de Sousa Rios, José Rosa Júnior, Marcelo Monteiro Guimarães e Tadeu Barbalho André.

A fraude Os 41 candidatos compraram as suas aprovações fraudulentas obtendo êxito ao inscrever-se, indevidamente, como advogados e receber as respectivas carteiras de identidade profissional, o que lhes habilitou, ilegalmente, ao exercício da advocacia.

Em regra geral, na primeira etapa (prova objetiva), a quadrilha suprimia os cartões de respostas originais dos candidatos beneficiários da fraude, que eram substituídos por outros cartões falsos.

Já na segunda fase (prova subjetiva), o modo de agir da quadrilha dava-se pela revelação antecipada, com violação de sigilo funcional, das questões das provas prático-profissionais aos candidatos beneficiários; pela supressão das provas prático-profissionais originais, as quais eram trocadas por outras provas discursivas, contrafeitas pelos candidatos beneficiários, ou alteração da provas prático-profissionais pelos candidatos beneficiários ? seguida pela falsidade ideológica e pela inserção de dado falso em sistema informatizado; pela supressão de documentos públicos; pela falsificação/uso de documentos públicos materialmente falsos; pela inserção de dados falsos em sistema informatizado, ou, ainda, pela conjugação de dois ou mais desses modos de agir.

Condenações

Essa é a terceira sentença do caso. Dos 41 candidatos acusados, oito já foram condenados. Em novembro de 2013, José Washington Péclat Spicacci foi condenado a devolver sua carteira de advogado em decorrência de  sentença da 6ª Vara da JF ? processo nº 0006354-32.2012.4.01.3500 (clique aqui). Em dezembro de 2014, houve a condenação de Arnaldo Pinto Brasil, Kellen Cristiane Afonso, Luciene Alves Rabelo e Estefânia Lima Conceição Machado pela 2ª Vara da JF ? Processo nº 0006298-96.2012.4.01.3500, que determinou a devolução das suas carteiras de advogado. Os quatro últimos foram condenados, ainda, ao pagamento de R$ 15 mil, cada um, por danos morais coletivos (clique aqui). Nas duas ações, a OAB/GO foi condenada a excluir os sentenciados de seus quadros e ao cancelamento das respectivas inscrições profissionais.

Clique aqui e leia a inicial da ACP.

Clique aqui e leia a sentença judicial (processo nº 0006368-16.2012.4.01.3500).

Fonte: MPF/GO