Informação importante para os candidatos de Tributário!

Quarta, 9 de março de 2016

Ontem, como vocês sabem, a banca publicou um comunicado sobre as recorreções das provas, informando que tão somente as peças seriam corrigidas no prazo recursal que se abrirá hoje:

comunicado importante para os candidatos de Tributário

Pois bem! Acabei de receber uma informação muito importante para os candidatos que reprovaram no resultado de ontem da recorreção das prova de Tributário.

Quem NÃO teve as questões corrigidas na 1ª correção da prova por ter zerado a peça (exclusivamente no caso dos candidatos do agravo), e, não teve também as questões corrigidas agora na 2ª correção, deve apresentar AGORA recurso para a Ouvidoria da OAB pleiteando essa correção. Ou seja, quem não teve suas questões corrigidas deve apresentar recurso para a Ouvidoria, pois eles irão corrigir essas questões.

IMPORTANTE: o recurso para a Ouvidoria é EXCLUSIVO para quem quer corrigir somente as questões da prova de Tributário, sendo destinado tão somente aos candidatos que tiveram a peça corrigida agora (por conta da questão da aceitação do agravo como resposta correta) mas não tiveram as questões corrigidas.

Eventual recurso sobre a peça terá de ser feito normalmente pelo site da FGV no prazo recurso que se abre hoje.

Recurso para a peça: site da FGV

Recurso solicitando a correção de questões ainda não corrigidas: Ouvidoria da OAB (prazo iniciando a partir de agora)

Quem fez outras peças que não o agravo não terá suas questões corrigidas. Logo, nestes casos, não adianta buscar a Ouvidoria.

O link para a Ouvidoria é este daqui: Ouvidoria da OAB

Para os candidatos que fizeram o agravo e não tiveram as questões corrigidas, a Ouvidoria vai dar uma atendimento especial, emprestando celeridade na análise das questões.

Já já entro o Periscope para conversar com vocês.