Importante para o XXII Exame: STF julga inconstitucional lei sobre prisão de depositário tributário

Segunda, 19 de dezembro de 2016

Na última quinta-feira o STF adotou um posicionamento muito interessante sobre a prisão civil por dívidas tributárias.

O precedente é muito importante e pode ser cobrado já a partir do XXII Exame.

Confiram a notícia do STF:

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da Lei 8.866/1993, que estabelece a possibilidade de prisão do depositário infiel de débitos tributários. A decisão foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1055, sob o entendimento de que a norma é uma ferramenta desproporcional de aumento de arrecadação e contraria tratados internacionais.

A lei prevê que é depositário tributário aquele que a legislação imponha a responsabilidade de reter tributos ou contribuição previdenciária de terceiros, e estava suspensa por liminar desde 1994, a qual foi confirmada agora no mérito.

Segundo o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, apresentado na sessão plenária desta quinta-feira (15), o fisco já dispõe de mecanismos para a execução fiscal, como a possibilidade de penhora de bens e a inscrição do devedor em cadastro de inadimplentes, sendo desnecessária a ferramenta prevista na lei. Sua manutenção criaria uma ?situação desproporcional para maximizar a arrecadação?.

Outro ponto mencionado pelo ministro é a vedação, pela jurisprudência do STF, de meios coercitivos indiretos de cobrança de dívida. Ele observa, ainda, que ao exigir o depósito para a contestação administrativa do débito, a lei restringe o direito de defesa do devedor.

Outros ministros que acompanharam o voto do relator mencionaram como fundamento também a assinatura do Pacto de San José da Costa Rica, pelo Brasil, que veda a prisão por dívida. A tese foi usada pelo STF para afastar a possiblidade de prisão por dívida no caso do depositário infiel em ações cíveis, em julgamento realizado em 2008.

Fonte: STF