EXCLUSIVO! Confiram em primeira mão o Calendário 2016 do Exame de Ordem

Segunda, 25 de janeiro de 2016

Bom dia!

Confiram, em primeiríssima mão, o calendário 2016 do Exame de Ordem!! Ainda não foi publicado em lugar algum!

"Mas como você conseguiu isso, Maurício?"

Uma fonte QUENTE ligada ao Exame de Ordem me passou as datas. Elas serão publicadas nessa semana ainda no site da OAB, só não sei o dia.

A data da próxima prova objetiva DIFERE da projeção que eu fiz no final do ano passado. Eu havia estipulado como o dia 20/03, mas ficou para o dia 03/04. Ou seja, os candidatos ganharam mais duas semanas de preparação.

Achei estranho as datas não terem convergido, pois o lapso temporal entre uma prova e outra, ao menos em comparação com edições anteriores, estava correto. Foi assim que acertei as datas das primeiras edições de 2014 e 2015. O porquê desse acréscimo de mais 2 semanas eu não saberia explicar.

Pois bem!

De hoje até o dia da prova da 1ª fase do XIX Exame de Ordem nós temos 70 dias. Publiquei na semana passada uns textos sobre o fato de estarmos a 60 dias da prova, mas com a não confirmação da projeção anterior esse lapso foi esticado: bom para os estudantes!

Da prova da 1ª fase até a prova da 2ª fase do XIX Exame teremos 56 dias. é um lapso temporal muito bom para se estudar para uma 2ª fase!

Uma curiosidade: o Novo CPC entra em vigor no dia 17/03, e no Novo Codigo de Ética entra em vigor em meados de maio, ANTES da publicação do Edital do XX Exame. Ou seja, a nossa previsão de que essesdois diplomas ficariam apenas o XX Exame de Ordem se confirmou.

"Mas a OAB não pode cobrar as inovações no edital do XIX Exame de Ordem?"

Até pode, mas eu acho altamente improvável. Isso porque implicaria em alterar uma regra antiga do edital, regra esse que protege os candidatos, como também iria pegar a todos de surpresa, e isso geraria muita controvérsia. Uma outra fonte, essa da OAB, me disse que a Ordem naõ quer criar problemas e nem "assustar" os candidatos. Eu também acredito nisto. Essa mesma fonte me falou que a FGV está estudando como introduzir o Novo CPC no Exame, para ser algo pouco traumático. Há a percepção de que a massa dos examinandos ainda não está pronta para o Novo Código. É por isso que acho improvável a cobrança agora no XIX Exame.

"E se cobrarem?"

Aí será um Deus nos acuda danado e um golpe nas regras do próprio edital do Exame. Mas acredito no bom senso dos membros da banca, até porque, do contrário, teríamos uma reprovação BIZARRA em todas as disciplinas de 2ª fase. Ninguém quer isso!

"Dá para estimar quais normas serão cobradas agora no XIX Exame?"

Sim!

Confiram a relação abaixo:

Lei 13.144/15 - Altera o inciso III do art. 3o da Lei no 8.009, de 29 de março de 1990, que disciplina o instituto do bem de família, para assegurar proteção ao patrimônio do novo cônjuge ou companheiro do devedor de pensão alimentícia.

Lei 13.146/15 - Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Lei 13.228/15 - Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para estabelecer causa de aumento de pena para o caso de estelionato cometido contra idoso.

Lei 13.245/16 - Altera o art. 7o da Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil).

Lei 13.247/16 - Altera a Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia.

Lei complementar 150 - Dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico; altera as Leis no 8.212, de 24 de julho de 1991, no 8.213, de 24 de julho de 1991, e no 11.196, de 21 de novembro de 2005; revoga o inciso I do art. 3o da Lei no 8.009, de 29 de março de 1990, o art. 36 da Lei no8.213, de 24 de julho de 1991, a Lei no 5.859, de 11 de dezembro de 1972, e o inciso VII do art. 12 da Lei no 9.250, de 26 de dezembro 1995; e dá outras providências.

Emenda Constitucional nº 90 - Dá nova redação ao art. 6º da Constituição Federal, para introduzir o transporte como direito social.

A serem cobradas só no XX Exame de Ordem, pois ainda não entraram em vigor:

Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil

Novo Codigo de Ética da OAB

E é isso! Agora todos vocês já podem se planejar!

Um bom domingo!