Correções das provas da 2ª fase deixaram muito a desejar...

Quinta, 23 de junho de 2016

São generalizadas as reclamações sobre a qualidade das correções nesta 2ª fase. E todas no mesmo sentido: respostas corretas que não foram consideradas pela banca.

A quantidade de reclamações ficou bem acima da média geral que ocorre em cada prova: é nítida a insatisfação dos candidatos.

Isso contribuiu, é claro, para o aumento no percentual de reprovação, já agravado pela prova de Penal.

Alias, falando em Penal, a correção das peças foi de um rigor inédito: a banca foi minuciosa na correção das provas e quem não fez as contrarrazões direitinho tomou zero. Ou seja, não quiseram, e com razão, dar margem para quem fez a apelação, incabível na hipótese. Provavelmente, para evitar que alguma apelação fosse corrigida, e isso gerasse o direito a Isonomia entre todos os candidatos, a banca resolveu ser rigorosa nesta peça em espefícia, jpa com a memória com o que aconteceu na prova de Tributária passada, quando duas peças de agravo de instrumento foram inadvertidamente corrigidas, dando o direito à isonomia para milhares de candidatos.

Pois bem!

Agora, tal como eu disse antes, é preciso ter sangue frio e apostar na elaboração de um recurso técnico. O problema da falha de atribuição de pontuação devida é contornável pela via recursal, e as chance de sucesso dos candidatos neste caso é bem considerável.

Primeiro, e isso é importante, é importante frizar que a banca que analisa os recursos NÃO é a mesma que analisou as provas. Isso é bem reconfortante.

Depois, a forma de se elaborar o recurso é bem simples, o que maximiza as chances de sucesso.

As etapas são as seguintes:

1 - Identifiquem no espelho o tópico cuja nota não foi atribuída;

2 - Identifiquem na prova as linhas em que a redação convergente com o espelho foi devidametne redigida;

3 - Redija o recurso seguindo a lógica abaixo:

De acordo com o item do espelho "Quitação (eficácia liberatória geral) ? renovar sustentando que ela é geral, pois não houve ressalva (0,70). Indicação Art. 625-E, parágrafo único, da CLT (0,10).", o recorrente informa que nas linhas 30 a 32 declinou o fundamento de forma convergente com o requerido no espelho, em trecho a seguir transcrito: "(transcrição do trecho da prova, ipsis litteris)"

Como se vê, a recorrente indicou que a quitação foi geral, porquanto não houve ressalva (Linhas 30 e 31) e também logrou apontar o correto dispositivo normativo requerido no espelho (fl. 31). Logo, existindo convergência, o que aponta à correção da resposta, requer a atribuição da nota cheia no tópico.

E é isso!

O recurso tem de ser o mais objetivo possível, sem floreios de qualquer natureza. Quando isso acontece, ou seja, quando o recurso é claro e objetivo, o candidato está mostrando para a banca avaliadora dos recursos que seu recurso é CONSISTENTE, exatamente porque não precisou enrolar no processo de convencimento: o direito à nota é claro, manifesto, evidente!

Acho bastante provável termos um bom percentual de provimento dos recursos no resultado final. A banca avaliadora dos recursos é séria e em regra atribui a nota se o candidato efetivamente tem o direito.

Lembrando que o prazo vai até o meio-dia do próximo sábado.