Compensa ser advogado correspondente?

Quinta, 22 de dezembro de 2016

Seja por experiências passadas ruins ou pela pura e simples falta de informação, muitos advogados novatos acabam optando por fazer os serviços de correspondentes.

Hoje em dia existem vários sites e escritórios que ofertam tal atividade como se fosse um ramo da advocacia, o que eles deixam de falar para você, jovem advogado, é que muitas vezes as atividades desempenhadas sequer possuem relação com o direito propriamente em si.

Os valores pagos pelas demandas são assustadores e não é muito raro encontrar por aí gente pagando R$ 30 reais pela realização de diligências. Sim R$ 30 reais e pasmem, muitos advogados se submetem a esse tipo de remuneração, seja por estar fora do mercado ou mesmo por confiar nas promessas de ganho de experiência.

É certo que "o mar não está para peixe" e seria necessário que você que pensa em entrar no ramo da advocacia de apoio fizesse uma autocrítica quanto ao seu futuro profissional, por mais que o serviço de correspondência seja uma primeira porta aberta a jovem advocacia, saiba que esta é uma atividade fadada a remuneração ínfima e sem reconhecimento.

Infelizmente este aviltamento da profissão é estimulada pela aceitação de honorários baixos que acabam por criar uma subclasse de advogados. Uma subclasse que não merece ser desprezada dada a falta de oportunidades, mas uma subclasse que se acostumou com honorários que desvalorizam seu próprio trabalho.

O ideal é sempre traçar metas a longo prazo para não ficar estagnado em um tipo de serviço sem perspectivas de crescimento, pois a realização de diligências próprias da advocacia correspondente deve ser atrelado a algum outro ramo do direito, pois se profissionalizar somente em correspondências não é um plano ideal a longo prazo.

Logo se você pensa em ser um advogado de sucesso com certa autonomia, a atividade como advogado correspondente deve ser vista como uma porta de entrada para prática forense com data certa para acabar.

Recentemente o Conjur publicou matéria informando sobre a criação de varas especializadas empresariais em São Paulo, para reunir em um só juízo as demandas referentes a vícios em arbitragens, processos sobre franquias, marcas, patentes, cumprimento de contratos e pendências societárias.

A criação de varas empresariais em São Paulo, discutida pelo menos desde a década de 1990, foi aprovada na tarde desta quarta-feira (14/12) pelo Tribunal de Justiça. Por unanimidade, o Órgão Especial definiu que até três varas cíveis hoje no papel (55ª, 56ª e 57ª) poderão se tornar Varas Empresariais e de Conflitos de Arbitragem da capital. O número ainda será definido.

O corregedor-geral da Justiça do TJ-SP, Manoel Pereira Calças, afirmou na sessão que a falta de especialização na primeira instância prejudica o fim de muitos casos. Um parecer da Corregedoria estima que pelo menos 5.740 novos casos empresariais chegaram à capital entre janeiro de 2013 e agosto de 2016, equivalente a 130 por mês, em média. O documento afirma que o número é bem maior, pois nem sempre advogados das partes cadastram o assunto antes da distribuição.

Esse tipo de notícia deve ser acolhida como uma oportunidade de entrar em uma área pouco procurada e que vem ganhando mais espaço a cada dia.  A visualização de mercado é a tarefa primordial para migrar da advocacia de apoio para uma advocacia mais especializada e com grandes chances de sucesso a longo prazo.