CNJ decide que estudantes de graduação podem atuar como conciliadores judiciais

Quarta, 15 de março de 2017

CNJ decide que estudantes de graduação podem atuar como conciliadores judiciais

Estudantes de ensino superior podem atuar como conciliadores judiciais, desde que sejam capacitados conforme determina a Resolução n. 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ou supervisionados por professores capacitados como instrutores. Os conselheiros do CNJ entenderam que a exigência do curso superior se aplica somente aos instrutores e mediadores judiciais.

O entendimento do Conselho pela não necessidade do curso superior se deu em julgamento realizado na 35ª Sessão Extraordinária do Conselho nesta terça-feira (14/03), de forma unânime, na ratificação de uma liminar dada pelo conselheiro Rogério Nascimento. A liminar foi concedida em uma consulta feita ao CNJ pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que abarca os estados da região Sul do país.

O conselheiro Rogério Nascimento levou em consideração um parecer, elaborado pela Comissão Permanente de Acesso à Justiça do CNJ, que fixou o entendimento de que a obrigatoriedade dos dois anos de formação não se aplica ao instituto da conciliação, tal como acontece na mediação.

Por outro lado, conforme o voto, aqueles estudantes que não realizaram curso de conciliação não podem atuar como conciliadores judiciais sem supervisão de um professor capacitado para tal.

Segundo o parecer da comissão devem ser incentivadas as parcerias entre faculdades e Centros Judiciários de Solução de Conflitos dos tribunais, a prestação de serviços de mediação e conciliação em escritórios-modelo, o oferecimento de disciplina específica sobre meios consensuais aos alunos, entre tantas outras boas práticas que já ocorrem em algumas localidades.

Conciliação e mediação ? A conciliação é um método utilizado em conflitos mais simples, no qual o terceiro facilitador adota uma posição ativa, porém neutra e imparcial com relação ao conflito.

É um processo consensual breve, que busca uma efetiva harmonização social e a restauração, dentro dos limites possíveis, da relação social das partes. Já a mediação, por sua vez, é um procedimento estruturado sem prazo definido utilizado, em regra, em conflitos mais complexos.

Os mediadores e conciliadores atuam de acordo com princípios fundamentais estabelecidos na Resolução CNJ n. 125/2010, que trata da política nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito do Poder Judiciário. A norma determina as diretrizes curriculares para a capacitação básica de conciliadores e mediadores ? o curso é dividido em uma etapa teórica de no mínimo 40 horas, e parte prática constituída por estágio supervisionado, de 60 a 100 horas.

Fonte: CNJ

É uma boa oportunidade para conseguir horas complementares para a faculdade, como também para treinar a intermediação de conflitos e a interação entre as partes.

Vamos ver como as graduações vão atuar para integrar seus estudantes após a liberação pelo CNJ.