CCJ aprova projeto que regulamenta a atividade de lobby no setor público

Sexta, 6 de janeiro de 2017

CCJ aprova projeto que regulamenta a atividade de lobby no setor público

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou hoje o Projeto de Lei 1202/07, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que regulamenta a atividade de lobby e de grupos de pressão junto ao setor público.

O texto foi muito discutido, e a versão aprovada é o terceiro substitutivo apresentado pela relatora, deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ), após negociações com vários partidos e entidades que representam o setor de lobby. A deputada se comprometeu a incluir na votação final, em Plenário, mais sugestões de Zarattini.

A proposta aprovada pela CCJ define a atividade como ?representação de interesses nas relações governamentais?. Para separá-la de qualquer outra atividade, o texto frisa que esses agentes pretendem modificar legislações ou projetos em análise no Legislativo.

Validade

A regulamentação também é válida para os três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). Junto com o direito a credenciamento e acompanhamento de reuniões públicas, os lobistas devem se cadastrar e sempre identificar a entidade ou empresa a que pertencem.

Agentes públicos que façam lobby em outras instituições também estão submetidos à nova lei. É comum que órgãos públicos tenham representantes no Legislativo para, por exemplo, defender o interesse do governo ou da instituição durante a tramitação de projetos. Eles terão o mesmo tratamento de lobistas da iniciativa privada ou de grupos de pressão.

Além disso, as audiências com parlamentares ou agentes governamentais devem ser registradas formalmente em agendas públicas.

Crime

A proposta caracteriza como crime de improbidade o recebimento de presentes ou vantagens por agentes públicos, embora não fixe um valor a partir do qual possa ser imputado esse crime. É comum o recebimento de brindes, que estariam fora.

Pessoas que tenham sido condenadas por corrupção, tráfico de influência, ou improbidade não podem ser cadastrados como lobistas.

Ficou de fora, no entanto, uma quarentena para o servidor ou parlamentar que tenha sido membro determinado órgão público para que possa fazer lobby na mesma instituição. A proposta prevê que o lobista se afaste quando houver conflito de interesse, como definido pela Lei 12.813/13.

Tramitação

A proposta ainda será analisada pelo Plenário. Se aprovada, segue para o Senado.

Íntegra do Projeto

PL 1202/2007

Fonte: Câmara

Uma vez aprovado este projeto abre todo um novo leque para os profissionais da advocacia atuarem, de forma aberta e lícita, como lobistas. Isso não só no âmbito federal como também no estadual e municipal.

Trata-se do reconhecimento de uma atividade que na prática existe, e que, infelizmente está muito associada com a ideia de corrupção. Com sua legalização, o chamado "lobby branco" (ou honesto) pode ganhar grande visibilidade e se tornar em uma oportunidade profissional para muitos advogados, especialmente aqueles que são bem-relacionados e aqueles com bom trânsito social.

Este ramo, evidentemente, tende inclusive a crescer. O que não faltam são grupos, empresas, associações, partidos e um amplo leque de atores sociais interessados em conseguir para si a alteração ou encaminhamento de leis e normas no geral, e isso pode ser conseguido de forma aberta e lícita.

Vamos aguardar a aprovação deste projeto.