Candidato consegue na Justiça, já como advogado, vencer a tese que o reprovou no X Exame de Ordem

Sexta, 20 de março de 2015

1 A história que vou contar agora é simplesmente sensacional! Para mim ela já nasce mítica, dado seu caráter inusitado e, em especial, pelo seu significativo valor simbólico. Muitos candidatos lembram do X Exame de Ordem, a pior e mais conturbada prova de todos os tempos. Foi nessa edição que tivemos o maior rolo em uma prova prático processual: o caso do sumiço do carro da Jane. Uma notícia do TRF-1 pode resumir o que foi o problema naquela peça prática:

A 8ª Turma do TRF da 1ª Região determinou a anulação de questão da prova prático-profissional do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em razão da imprecisão do enunciado, com o consequente acréscimo à pontuação já obtida por um participante do certame, parte impetrante no mandado de segurança. A decisão foi tomada após a análise de recurso apresentado pelo candidato contra sentença que negou a segurança pretendida.

Na apelação, o candidato sustenta a ocorrência de erro grosseiro, de ordem geográfica e técnico-jurídica na elaboração do enunciado, induzindo-o a erro que impediu seu êxito no certame. Argumenta que a questão da prova de Direito Penal não mencionou em momento algum ?onde o carro da Jane se encontrava? para que os candidatos pudessem compreender que o furto qualificado poderia ser desclassificado para furto simples.

O Colegiado acatou as razões do candidato. Em seu voto, o relator, desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, salientou que dos dados disponíveis no enunciado da questão infere-se que, ocorrido o hipotético furto na cidade de Cuiabá (MT), sendo o intuito da sua autora revender no Paraguai o veículo furtado, e que a polícia empreendeu perseguição ininterrupta até prendê-la em flagrante no momento em que tentava cruzar a fronteira, ?a única conclusão possível é de que a prisão foi feita na fronteira com o citado país vizinho, e consequentemente em alguma cidade de Mato Grosso do Sul ou Paraná, únicas unidades da Federação que fazem fronteira com aquele país?.

Por essa razão, no entendimento do magistrado, tem razão o apelante. Isso porque ?qualquer que seja a cidade de fronteira onde tenha ocorrido a prisão, conclui-se não ser localizada no Estado de Mato Grosso, tornando irrelevante, para efeito de aplicação da lei penal, a alegação indicada no espelho da correção. Mostra-se, pois, ilegal e destituído de razoabilidade critério de correção de prova prático-profissional que exija do candidato formular pedido judicialmente impossível?.

Dessa forma, ?tendo sido o apelante induzido a erro pela imprecisão de dados inseridos no enunciado da questão, impõe-se a anulação dos quesitos referentes ao afastamento da qualificadora do § 5º do art. 155 do Código Penal, com o consequente acréscimo à pontuação já obtida, de um ponto e vinte e cinco centésimos?, finalizou o desembargador Marcos Augusto de Sousa.

A decisão foi unânime.

Fonte: TRF-1

A decisão acima foi uma das poucas favoráveis aos candidatos. Na maior parte dos julgados os examinandos saíram derrotados. E olha que não foram poucas as ações ajuizadas!

Para vocês terem uma ideia do tamanho do rebuliço, o caso ocorreu em 2013, no auge das manifestações que varreram o país. À época, o burburinho feito pelos candidatos foi tão grande que o pleno do Conselho Federal da OAB, pela 1ª (e única) vez parou para discutir se anularia ou não a peça prática de Penal.

A manifestação e a luta dos candidatos contra o gabarito oficial das prova da 2ª fase do X Exame de Ordem inclusive ganharam a mídia.

Vejam só matérias publicadas no G1, Correio Braziliense e Cada Minuto:

Candidatos fazem protesto contra prova da OAB em Brasília

Candidatos protestam contra o 10º exame da OAB nesta segunda-feira

Bacharéis em Direito denunciam irregularidades no exame da OAB

A articulação entre os examinandos presentes, professores e alguns conselheiros foi bem forte.  Inclusive gerando um imenso embate no facebook entre dois famosos penalistas.

X Exame de Ordem: Lembram do carro da Jane, o maior rolo de uma 2ª fase da OAB? TRF anula item daquela peça prática e aprova candidato

Apesar de toda movimentação e ampla repercussão, a OAB bateu o pé e, em uma reunião nervosa no Plenário da entidade, não mudou nada em seu gabarito.

Isso gerou uma enxurrada de ações na Justiça Federal, com uma multiplicidade de candidatos impetrando mandados de segurança.

Até mesmo o MPF entrou no jogo:

MPF/DF ajuíza Ação Civil Pública contra prova de Direito Penal do X Exame de Ordem

Dentre as muitas histórias de sofrimento naquela edição da prova, surge uma que é verdadeiramente gloriosa.

E falo sem exageros, pois nunca, nunca mesmo, tomei notícia de algo semelhante. Ouso dizer inclusive que foi a primeira vez que isto aconteceu.

Dentre os injustiçados estava o então examinando Luiz Santos - drluizsantos.adv.br - cujo o nome vocês podem ver na lista de aprovados na 1ªfase do X Exame da OAB:

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Segue a lista para quem quiser constatar com os próprios olhos: Lista de aprovados na 1ª fase do X Exame de Ordem

Pois é, no X Exame o Luiz fez a prova de Penal e sucumbiu diante do caso da Jane. Luiz terminou o Exame reprovado, assim como muitos outros.

No XI Exame Luiz foi vitimado pelo destino: no dia da sua prova de 2ª fase seu sogro veio a falecer, levando-o a desistir de fazer a prova por razões de ordem emocional.

Enfim, no XII Exame de Ordem, Luiz conseguiu a tão sonhada aprovação:

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Lista de aprovados na 2ª fase do XII Exame de Ordem

Luiz então passou a ser o Dr. Luiz Antônio Santos.

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Após sua vitória ele começou a ajudar outros candidatos injustiçados naquela prova, especificamente no caso da Jane, fazendo-o com o incentivo do Dr. Cezar Roberto Bitencourt, o grande patrono daquela causa.

E hoje ele, Dr. Luiz Antônio Santos, como patrono de uma candidata injustiçada naquela prova, colheu o seu mais doce fruto: uma vitória na justiça federal defendendo a tese de que a questão prática da prova de Penal do X Exame de Ordem era falha, e que sua cliente merecia a aprovação.

Luiz venceu, na Justiça, aquilo que o havia vencido na prova. Luiz venceu no mundo real, no mundo de verdade, derrotando a tese da prova prático-profissional.

Ele deu, de verdade, a volta por cima!

Vejam o andamento da ação, onde ele figura como patrono:

1 O andamento mostra tanto o cliente, outro injustiçado no X Exame de Ordem como cliente e ele, agora como patrono. Confiram agora 3 partes da sentença em que ele sustentou a tese vencedora:   1 (...) 1 (...) 1

Luiz Santos, reprovado na "prova da Jane", mostrou na vida real que tinha, ao fim, razão, e conseguiu demonstrá-la em um processo REAL.

 A ação não acabou, é claro, mas é algo sensacional em si mesmo.

Mitou!!!