Câmara aprova em segundo turno filtro para recurso especial

Quinta, 16 de março de 2017

Câmara aprova em segundo turno filtro para recurso especial

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (15), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 209/12, que disciplina o acatamento do chamado recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A matéria, aprovada por 376 votos a favor, 7 contra e 2 abstenções, será enviada ao Senado.

De autoria da ex-deputada e atual senadora Rose de Freitas (PMDB-ES) e do ex-deputado Luiz Pitiman, a proposta prevê que o recorrente deverá demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso. Para o tribunal recusar o recurso, precisará do voto de 2/3 dos membros do órgão competente para o julgamento.

O líder do PP, deputado Arthur Lira (AL), ressaltou que há um compromisso dos líderes partidários, após encontro com o STJ, quanto à tramitação de um projeto de lei complementar na Câmara, enquanto a PEC tramitar no Senado, prevendo que não haverá restrições de valor para o recurso apresentado ao STJ.

Atualmente, a Constituição permite que se recorra ao STJ, na forma desse recurso especial, contra decisão que, na visão do recorrente, contrarie tratado ou lei federal; negue sua vigência; julgue válido ato de governo local contestado em face de lei federal; ou dê a lei federal interpretação divergente da de outro tribunal.

Congestionamento

Segundo os autores, a ideia da PEC é evitar o congestionamento de recursos no STJ relativos a causas corriqueiras, como multas por infração de trânsito, cortes no fornecimento de energia elétrica, de água, de telefone.

?A mudança permitirá a apreciação de relevância da questão federal a ser decidida, ou seja, devendo-se demonstrar a repercussão geral em questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa?, afirmam os autores.

Substitutivo rejeitado

Em setembro de 2015, o Plenário da Câmara rejeitou, por 304 votos a 139, o substitutivo da comissão especial para a PEC, de autoria do ex-deputado Sandro Mabel. Conforme esse texto, mais restritivo, a rejeição dessa relevância dependeria da manifestação de 4/5 dos membros do órgão competente em até 90 dias, portanto um quórum maior que o do texto original aprovado.

O substitutivo estabelecia ainda que não caberia recurso especial nas causas com valor inferior a 200 salários mínimos, salvo se houvesse divergência entre a decisão recorrida e a súmula do Superior Tribunal de Justiça.

Fonte: Agência Câmara