Domingo, 22 de janeiro de 2017
A errata na Prova de Penal, mais especificamente na questão 4, teve o condão de atrapalhar em nada os candidatos.
Não só porque foi feita logo no começo da prova como também porque ela simplesmente não teria o condão de alterar a resposta correta: puro preciosismo da banca.
Foi alterado o inciso VI para inciso IV, na indicação do art. 171, § 2º, do CP.
Em outras oportunidades no Exame de Ordem erratas causaram grandes problemas. Grandes mesmo! Mas agora, da forma como foi, ninguém tem do que reclamar.