A principal causa de reprovação na 2ª fase da OAB

Quarta, 1 de fevereiro de 2017

A principal causa de reprovação na 2ª fase da OAB

Neste momento de abertura das inscrições e dúvidas sobre qual a melhor disciplina escolher para a próxima 2ª fase, surgem sempre dúvidas sobre qual seria a melhor disciplina da 2ª fase, mas nunca, propriamente, qual seria a principal causa de reprovação na 2ª fase da OAB.

Surgem nesta época os mais diversos argumentos para justificar uma escolha ou outra: "A disciplina tal tem menos conteúdo", "a outra disciplina cobra menos peças", "outra aprova mais estatisticamente" e por aí vai.

Todas essas percepções ignoram o elemento-chave no processo de escolha: o próprio candidato.

Aliás, muitos candidatos ignoram a si mesmos em busca de orientação que lhes dê conforto. E o conforto aqui tem de ser visto como não ter de se esforçar para fazer a escolha e receber uma orientação de uma fonte sobre a qual é depositada confiança, de forma e ter o lado emocional do processo de escolha "protegido".

XXII Exame de Ordem: como escolher a disciplina da segunda fase da OAB?

E, por acaso, se a reprovação termina sendo o destino deste candidato, ele em regra projeta a culpa na prova, e nunca nele mesmo. Afinal, ele não foi "o responsável" pela escolha.

Acontece que não escolher também é fazer uma escolha. Mas, como essa escolha ignora as características do próprio candidato, a probabilidade de um resultado negativo cresce consideravelmente.

A principal causa de reprovação na 2ª fase da OAB

E qual correlação que isso guarda com a principal causa de reprovação na 2ª fase da OAB?

É simples!

A principal causa de reprovação não está exatamente centrada no domínio do conteúdo jurídico, mesmo este sendo importantíssimo para a prova.

O domínio do Direito não vem em primeiro lugar!

A principal causa de reprovação deriva, majoritariamente, da incapacidade do candidato em compreender a narrativa do problema (compreensão dos fatos) e encaixar a solução técnico-teórica ao problema material proposto.

A escolha entre uma e outra disciplina depende exatamente da capacidade do candidato em compreender a narrativa apresentada dentro daquele campo do Direito (Empresarial, Trabalho, Civil, Penal, Administrativo, Constitucional e Tributário), o que envolve na percepção das consequências jurídicas que derivam das ações e comportamento narrados nos problemas.

Por exemplo: se um examinando ao ler a narrativa de um crime consegue dizer qual ou quais tipos penais estão envolvidos na ação, consegue determinar a condição jurídica dos envolvidos e apresenta, com base na lei e jurisprudência, a solução técnica adequada, podemos dizer que ele domina aquela área e ela, Penal, seria uma disciplina adequada.

O mesmo vale para todo e qualquer problema. O importante para o examinando é compreender a situação fática de se se ter um processo ou mesmo em seu curso, e apresentar o caminho adequado a ser seguido a partir do momento em que a narrativa pede uma solução.

Essa definição é personalíssima!

Ninguém pode se convencer de uma escolha só por que ouviu dizer que uma disciplina era melhor do que a outra. Isso é um engano!

O candidato precisa saber onde repousa sua afinidade de compreensão diante dos ramos jurídicos disponibilizados pela OAB para a 2ª fase.

Ao ler uma narrativa de Empresarial e não saber se situar, ou o que fazer, só resta abandonar aquela disciplina como opção.

Se existe uma dúvida entre uma ou outra disciplina, a escolha deverá recair sobre aquela em que a compreensão é mais clara, com menos falhas.

Isso porque a consequência do erro é manifesta!

Há mais de 10 anos examino provas de 2ª fase, e é bastante NÍTIDO ver quando um candidato tem reais dificuldades de intelecção: sua redação não tem objetividade.

Quem domina uma área consegue redigir de forma clara e objetiva, sem enrolações. Quando isto não ocorre, é porque a compreensão dos problemas não tem acontecido da forma adequada.

A redação reverbera a compreensão.

A forma mais precisa de escolher uma 2ª fase ainda é, e sempre será, ler os enunciados de várias disciplinas diferentes, verificar se existe o domínio ou o conforto entre uma e outra opção e REDIGIR uma ou mais peças de provas passadas para se avaliar o desempenho.

E a avaliação do desempenho implica em verificar se a redação é clara, concisa e tecnicamente correta.

Essa é a fórmula!

E é a fórmula porque o resultado a ser apresentado por ela é o mais seguro dentre qualquer outra procedimento para se fazer a escolha.

Obviamente, trata-se do caminho cujo resultado exigirá o maior esforço do candidato. Mas, considerando o que está em jogo, não me parece ser um grande sacrifício.

As inscrições terminam no dia 10/02. Não percam tempo para iniciar o processo de escolha.

E, mais importante ainda, não tenham dúvidas em implementá-lo.