A figura do advogado associado é ilegal?

Terça, 14 de janeiro de 2014

Deu hoje no Conjur:

O estado de São Paulo tem, segundo a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, 2.510 advogados ? dos mais de 260 mil cadastrados ? trabalhando em escritórios sob o regime de associado. Para o Sindicato dos Advogados de São Paulo (Sasp), todos estão empregados de forma ilegal. Isso porque o regime está previsto apenas no regulamento do Estatuto da Advocacia, não na lei em si, nem na Consolidação das Leis do Trabalho, explica Aldimar Assis, presidente do sindicato. A entidade já tem entrado na Justiça do Trabalho em nome de advogados que a procuram para pleitear direitos trabalhistas após deixarem o escritório no qual trabalharam como associados. ?Ainda não agimos ex officio, porque queremos buscar uma solução amigável com as bancas?, diz o presidente, enfatizando o ?ainda?.

Parceria e levantamento

A discussão sobre o tema está na pauta do congresso que o sindicato está organizando, previsto para abril. A ideia é fazer algo em parceria com a OAB-SP. A proximidade entre as entidades tem aumentado. Em novembro de 2013, Marcos da Costa, presidente da OAB-SP, reativou a Comissão de Advogados Assalariados e convidou Assis para participar dela. As entidades também buscam, em conjunto, mensurar a quantidade de advogados empregados no estado. A estimativa é que sejam 50 mil. Já o número de sócios e de associados é sabido: 35,4 mil e 2,5 mil, respectivamente. Os outros cerca de 170 mil cadastrados na OAB são, provavelmente, autônomos.

Fonte: Conjur

A figura do advogado associado, em termos puramente trabalhista, realmente é uma vergonha, uma invenção da OAB para aliviar o caixa dos escritórios de advocacia.

E o que é o advogado associado?

É um "tertium genus", nem sócio e nem empregado,e sem os direitos inerentes a uma dessas duas figuras.

O Conselho Federal da OAB, com fundamento no art. 54, V, e 78 da Lei nº 8.906/94, inventou a figura do advogado associado ao conceber o art. 39 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia: ?a sociedade de advogado pode associar-se com advogados, sem vínculo de emprego, para participação nos resultados?.

O advogado associado não é sócio, é associado, ou seja, não faz parte da sociedade. Também não é empregado, não tem os direitos trabalhistas regulares de qualquer empregado, coisa que ele não é. Ele faz parte de uma estranha zona cinzenta trabalhista.

Sua participação nos lucros varia muito, mas, em regra, acaba refletindo a própria realidade do mercado, ou seja, ele recebe tanto quando um advogado mal-remunerado recebe. Pior! Se for mandado embora, sai sem nenhum direito trabalhista, nenhuma verba rescisória. Sai do mesmo jeito que entrou.

Imaginem se cada entidade, por regulamento, fizesse a mesma coisa?

Em regra, e isto é fato, há sim controle de horário, subordinação e restrições quanto ao ajuizamento e acompanhamento de causas próprias.

E hoje, com a precarização da profissão (e uma "grande" preocupação da OAB em evitar o aviltamento salarial ou de honorários, o advogado associado perdura como mais uma forma de se massacrar o jovem advogado.

O fundo do poço: a realidade de um mercado em que um advogado recebe R$ 20,00 para fazer uma audiência

Dentro da entidade, não tenham dúvidas, sempre vão surgir vozes em defesa desta regulamentação, mas ela é, no fundo, indefensável.